O Hoje, O melhor conteúdo online e impresso - Skip to main content

domingo, 1 de setembro de 2024
Preço exorbitante

Sefaz divulga relatório sobre fatores de aumento dos combustíveis

Relatório mostra que aumentos da Petrobras e ampliação da margem de lucro são as causas dos reajustes; Justiça determinou hoje que 60 postos retornem aos preços praticados em julho

Postado em 17 de novembro de 2017 por Márcio Souza
Sefaz divulga relatório sobre fatores de aumento dos combustíveis
Relatório mostra que aumentos da Petrobras e ampliação da margem de lucro são as causas dos reajustes; Justiça determinou hoje que 60 postos retornem aos preços praticados em julho

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou nesta sexta-feira (17), relatório detalhado sobre a composição dos preços dos combustíveis em Goiás que revela que os aumentos verificados nos últimos dias não tem relação com a política tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado. A abertura dos dados foi determinada pelo governador Marconi Perillo, que também anunciou nesta sexta-feira a decisão de publicar, diariamente, os preços mínimos, médio e máximo praticados pelos postos de combustível em Goiás.

O superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, explica que o aumento do preço do combustível em Goiás não tem relação com a carga tributária do Estado. “Não tivemos alteração recente na alíquota de ICMS da gasolina desde 2016, e os preços nas bombas aumentaram 27%, de julho a novembro, enquanto que os reajustes anunciados pela Petrobras acumularam 17,2%”, comenta o superintendente.

A lista de preços do etanol, diesel e gasolina comunus trará os preços mínimos, médios e máximos praticados por todos os postos de combustíveis do Estado que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor. A lista apresentará a relação de estabelecimentos informando município e bairro onde estão instalados e os preços cobrados na venda de diesel comum, etanol comum e gasolina comum.

Além do preço da gasolina, a Sefaz calculou os fatores de aumento dos outros combustíveis, como etanol anidro (aquele que é misturado à gasolina) e o diesel. Os cálculos foram feitos a partir dos indicadores semanais do mercado goiano divulgados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada- CEPEA-ESALQ/USP. Pelo estudo da pasta, de agosto a novembro, o etanol anidro teve aumento no preço para as distribuidoras de 21,36%. 

No caso do etanol hidratado, cuja alteração de alíquota do ICMS foi em novembro deste ano, passando de 22% para 25%, o impacto seria de 3% sobre o preço ou cerca de R$ 0,08 centavos (ainda sem considerar os benefícios fiscais aplicados). Os aumentos do PIS/CONFINS impactaram R$ 0,12 e, mesmo assim, o aumento da margem de lucro da revenda varejista foi, em média, 30 centavos.

O óleo diesel seguiu a mesma variação. A alteração de alíquota de ICMS em novembro, de 15% para 16%, impactaria em 1% o preço. Pela nova política de preços da Petrobrás, o aumento acumulado seria de 6,7% e o aumento da margem de lucro da revenda varejista foi de 10 centavos.

No caso da gasolina C, o aumento acumulado em função das alterações do PIS e Cofins e dos preços praticados pela Petrobras foi de 27,11% (0,78 centavos a mais). Já em relação ao etanol, mostra o relatório fiscal da Sefaz, o aumento verificado em função dos aumentos praticados pela Petrobras, as alterações nas contribuições federais e aumento na margem de lucro foi de 21,36% (R$ 0,29 a mais).

O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu o pedido liminar na Ação Civil Pública requerido pelo Procon Goiás exatamente conforme o solicitado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no último dia 10 de novembro.

Na liminar, a Justiça determina que os réus retomem a margem de lucro bruto médio praticada em julho do corrente ano, que correspondia a 10,2% (dez vírgula dois por cento) sobre o preço do litro de etanol comercializado, ou, subsidiariamente, seja reduzido o preço de venda do etanol hidratado até que o valor por eles praticado esteja compatível com aquele repassado pelas distribuidoras de combustíveis no respectivo período. 

Foto: Reprodução