Sefaz divulga relatório sobre fatores de aumento dos combustíveis
Relatório mostra que aumentos da Petrobras e ampliação da margem de lucro são as causas dos reajustes; Justiça determinou hoje que 60 postos retornem aos preços praticados em julho
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou nesta sexta-feira (17), relatório detalhado sobre a composição dos preços dos combustíveis em Goiás que revela que os aumentos verificados nos últimos dias não tem relação com a política tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado. A abertura dos dados foi determinada pelo governador Marconi Perillo, que também anunciou nesta sexta-feira a decisão de publicar, diariamente, os preços mínimos, médio e máximo praticados pelos postos de combustível em Goiás.
O superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, explica que o aumento do preço do combustível em Goiás não tem relação com a carga tributária do Estado. “Não tivemos alteração recente na alíquota de ICMS da gasolina desde 2016, e os preços nas bombas aumentaram 27%, de julho a novembro, enquanto que os reajustes anunciados pela Petrobras acumularam 17,2%”, comenta o superintendente.
A lista de preços do etanol, diesel e gasolina comunus trará os preços mínimos, médios e máximos praticados por todos os postos de combustíveis do Estado que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor. A lista apresentará a relação de estabelecimentos informando município e bairro onde estão instalados e os preços cobrados na venda de diesel comum, etanol comum e gasolina comum.
Além do preço da gasolina, a Sefaz calculou os fatores de aumento dos outros combustíveis, como etanol anidro (aquele que é misturado à gasolina) e o diesel. Os cálculos foram feitos a partir dos indicadores semanais do mercado goiano divulgados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada- CEPEA-ESALQ/USP. Pelo estudo da pasta, de agosto a novembro, o etanol anidro teve aumento no preço para as distribuidoras de 21,36%.
No caso do etanol hidratado, cuja alteração de alíquota do ICMS foi em novembro deste ano, passando de 22% para 25%, o impacto seria de 3% sobre o preço ou cerca de R$ 0,08 centavos (ainda sem considerar os benefícios fiscais aplicados). Os aumentos do PIS/CONFINS impactaram R$ 0,12 e, mesmo assim, o aumento da margem de lucro da revenda varejista foi, em média, 30 centavos.
O óleo diesel seguiu a mesma variação. A alteração de alíquota de ICMS em novembro, de 15% para 16%, impactaria em 1% o preço. Pela nova política de preços da Petrobrás, o aumento acumulado seria de 6,7% e o aumento da margem de lucro da revenda varejista foi de 10 centavos.
No caso da gasolina C, o aumento acumulado em função das alterações do PIS e Cofins e dos preços praticados pela Petrobras foi de 27,11% (0,78 centavos a mais). Já em relação ao etanol, mostra o relatório fiscal da Sefaz, o aumento verificado em função dos aumentos praticados pela Petrobras, as alterações nas contribuições federais e aumento na margem de lucro foi de 21,36% (R$ 0,29 a mais).
O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu o pedido liminar na Ação Civil Pública requerido pelo Procon Goiás exatamente conforme o solicitado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no último dia 10 de novembro.
Na liminar, a Justiça determina que os réus retomem a margem de lucro bruto médio praticada em julho do corrente ano, que correspondia a 10,2% (dez vírgula dois por cento) sobre o preço do litro de etanol comercializado, ou, subsidiariamente, seja reduzido o preço de venda do etanol hidratado até que o valor por eles praticado esteja compatível com aquele repassado pelas distribuidoras de combustíveis no respectivo período.
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