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quinta-feira, 29 de agosto de 2024
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Providências

Justiça determina que jovem com doença renal crônica continue tratamento

Decisão impede que jovem tome qualquer decisão em relação a sua saúde

Postado em 28 de novembro de 2017 por Victor Pimenta
Justiça determina que jovem com doença renal crônica continue tratamento
Decisão impede que jovem tome qualquer decisão em relação a sua saúde

A mãe do jovem com doença renal que deseja parar de tomar a medicação e cessar com as sessões periódicas foi nomeada como sua curadora, para que possa adotar as providências necessárias para o cumprimento das prescrições médicas e cuidados com a saúde do filho.

O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível de Trindade, também recomendou que o rapaz
passe por acompanhamento psicoterapêutico. 
O magistrado determinou a interdição parcial e provisória do
jovem, pelo prazo de 1 ano, no que se refere à sua autonomia para
submeter-se a tratamento médico, especialmente as sessões de hemodiálise. 

A mãe foi autorizada a adotar todas as providências necessárias para o cumprimento
das prescrições médicas e cuidado da saúde. Contudo, está vedada a utilização de qualquer
forma de coerção física, inclusive sedação.

Em fevereiro deste ano, o juiz Éder Jorge já havia decidido neste mesmo sentido. Agora, nesta nova ação, o magistrado levou em consideração os relatórios médicos, que sugeriram a imposição da interdição do jovem, uma vez que envolve ricos de vida iminente.

Éder Jorge explicou que o desenvolvimento cognitivo e a consciência do paciente não estão comprometidos. Contudo, disse que ele não conta com a higidez necessária para corroborar uma vontade efetivamente livre e descolada de qualquer interferência com potencial afetação ao seu entendimento e determinação.

A mãe do jovem deu início a ação de interdição com pedido de
antecipação de tutela com alegação de que filho, por vontade própria, abandonou o
tratamento médico, parando de utilizar as medicações prescritas e faltando às
sessões de hemodiálise. 

José Humberto Pires de Campos Filhos, de 22 anos, apresenta hipogonadismo, em
virtude de criptorquidia, hipertensão arterial sistêmica (HAS) e transtorno
psiquiátrico grave – transtorno de personalidade/ajustamento e Transtorno de
Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

O jovem apontou, na ação judicial, que é
adulto lúcido, consciente do tratamento e das suas consequências. José Humberto defendeu que
seu tratamento não apresenta chances reais de cura, sendo um processo árduo e
penoso sem perspectivas, requerendo a improcedência da ação.

“A renúncia a tratamento doloroso e a aceitação da morte
natural como consequência da doença seriam perfeitamente possíveis no nosso
sistema constitucional, se não houvessem elementos psicológicos e psiquiátricos
a afetarem a capacidade de entendimento e determinação de J.H.P.C.F., já que a
medicalização da vida pode transformar a morte em um processo longo e sofrido”, afirmou o juiz.

No caso de José Humberto, de acordo com o juiz, conflitos internos e
perda de perspectivas contribuíram para que ele negligenciasse os aspectos
emocionais da existência humana, desgostando da vida e tornando seu processo de
decisão parcialmente prejudicado. Disse, ainda, que o rapaz possui capacidade
cognitiva compatível com sua idade e grau de instrução, podendo alcançar o
adequado desenvolvimento emocional, através do acompanhamento profissional.

Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás. (Foto: Reprodução/Femida)

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