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sábado, 23 de novembro de 2024
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Operação Reverso

MP deflagra operação contra empresas sonegadoras de impostos em Goiás

São alvos de mandados de busca e apreensão 11 estabelecimentos comerciais investigados por crime contra a ordem tributária

Postado em 28 de novembro de 2017 por Kamilla Lemes
MP deflagra operação contra empresas sonegadoras de impostos em Goiás
São alvos de mandados de busca e apreensão 11 estabelecimentos comerciais investigados por crime contra a ordem tributária

Na manhã desta terça-feira (28), p Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), deflagrou uma operação contra a sonegação de impostos em Goiás.

A chamada Operação Reverso cumpre mandados de busca e apreensão em 11 estabelecimentos comerciais em Goiânia, investigados por sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária. Somadas, as empresas tiveram o valor de R$ 274 milhões bloqueados pela Justiça.

Criado em setembro deste ano, o Cira é um grupo permanente de combate aos grandes sonegadores do Fisco estadual e é formado por membros do MP-GO, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria da Fazenda e Polícia Civil. O grupo operacional é coordenado pelo promotor Antônio de Pádua Freitas.

Participam da operação desta terça promotores de Justiça do Ministério Público de Goiás, procuradores do Estado, delegados e agentes da Polícia Civil de Goiás e auditores da Secretaria da Fazenda de Goiás.

Com base no artigo 1º da Constituição, crime de sonegação
fiscal se dá por:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou
parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas
de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente,
do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou
operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis
fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à
Fazenda Pública;

III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a
operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar
despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à
Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte
beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou
deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal. (Incluído pela Lei nº
5.569, de 1969).

Informações MPGO e Jusbrasil. (Foto: Reprodução)

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