Mulher que encomendou a morte do marido é condenada
Junto a ela foram condenados ainda o amante e o executor do crime
Kátia de Barros Nascimento, Walmir Alves do Lago e Gilsomar Ramos de Faria foram condenados pelo Tribunal do Júri de Goiânia pelo assassinato do piloto Leonardo Dias Sequeira, conhecido como Leo Baiano. O crime ocorreu na madrugada de 14 de janeiro de 2007, na residência do piloto, situada no Setor Leste Universitário, na capital. Segundo a denúncia, Leonardo foi executado por Walmir, que recebeu R$ 1 mil para o serviço, agenciado por Gilsomar, amante de Kátia.
O júri foi presidido pelo juiz Lourival Machado da Costa e a acusação foi feita pela promotora de Justiça Renata Marinho. De acordo com a peça acusatória, Leonardo e Kátia eram casados havia 18 anos, mas a relação não era harmoniosa e ambos tinham relacionamentos extraconjugais. Após ouvir de Kátia que ela tinha intenção de matar o marido, Gilsomar apresentou-lhe Walmir. No dia do fato, conforme previamente combinado entre os três, Walmir chegou à casa de Kátia antes de Leonardo e ela o conduziu até o cômodo da despensa, onde permaneceria, conforme combinado, aguardando o momento em que ela o chamasse. Pouco depois, Leonardo chegou em casa, tomou banho e foi dormir ao lado da mulher. Por volta das 4 horas, Kátia se dirigiu à despensa e mandou Walmir executar o marido.
Dormindo, Leonardo foi agredido a golpes de barra de ferro e, mesmo após cair da cama, continuou sendo golpeado, inclusive na cabeça, até a morte. Consumado o assassinato, Kátia e Walmir maquiaram a cena do crime de maneira que parecesse latrocínio.
Gilsomar foi condenado a 9 anos de reclusão, por homicídio simples a ser cumprido em regime inicialmente fechado e Kátia foi condenada a 16 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado (mediante pagamento e utilizando recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Já Walmir foi condenado a 20 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado (mediante pagamento, com emprego de meio cruel e utilizando recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e também a 3 anos de reclusão por furto qualificado.
Com informações do Ministério Público do Estado de Goiás