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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Determinação

Carros com IPVA atrasado não podem mais ser apreendidos

Decisão da Justiça foi anunciada nesta terça (19), alegando respeito à constituição e ao direito de propriedade

Postado em 19 de dezembro de 2017 por Guilherme Araújo
Carros com IPVA atrasado não podem mais ser apreendidos
Decisão da Justiça foi anunciada nesta terça (19)

Em uma decisão
inédita, o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu nesta terça-feira (19)
autorizar a suspensão da apreensão de veículos que estejam em situação de
pendência quanto ao IPVA. A justiça ainda determinou que seja viabilizada a
possibilidade de pagamento em separado de taxas de licenciamento e multa de
débitos existentes.

Para quem descumprir
a regra, será imposto o pagamento de multa diária de R$ 10 mil. De acordo com
representantes da OAB, a decisão é cabível junto à Constituição Federal, sendo
a apreensão uma violação do direito de propriedade. Em se tratando do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o proprietário do
veículo não poderia ser obrigado a pagar multas sem que tivesse a chance de
recorrer.

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