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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Fim de ano

Natal e Ano Novo: restrição de caminhões nas rodovias

Durante o período de Natal, nos dias 23 e 25 e Ano Novo 30 e 1°, os caminhões não poderão circular, entre as 7h às 20h

Postado em 20 de dezembro de 2017 por Kamilla Lemes
Natal e Ano Novo: restrição de caminhões nas rodovias
Durante o período de Natal

A Agetop informa que para reduzir acidentes e
congestionamentos nas rodovias estaduais e garantir segurança aos usuários,
ficará restrita a circulação de caminhões em dez trechos de acesso às
principais regiões turísticas de Goiás. 

Durante o
período de Natal, nos dias 23 e 25 e Ano Novo 30 e 1°, os caminhões não poderão
circular, entre as 7h às 20h. Os trechos são GO-20; Bela Vista e Pires do Rio,
GO-2017; Br-153 Piracanjuba e Caldas Novas, GO-139; Caldas Novas, Corumbaíba,
GO-139; Cristianópolis (Entre GO-020 e GO-2017), GO-330; Pires do Rio, Catalão
e Três Ranchos, GO-431; Br-153 Pirenópolis, GO-338; Abadiânia, Planaltina e
Pirenópolis (Entre a Br-060), GO-225; Corumbá e Pirenópolis (Entre a Br-414),
GO-070; Itauçu e Cidade de Goiás, GO-010 e GO-139; Luziânia, Vianópolis (Entre
a GO-2017)

Estão proibidos de trafegar nas respectivas rodovias
transportes de cargas superior a três eixos, caminhões tipo bitrem sete eixos,
romeu e julieta, rodo-trem, treminhão, bi-trem nove eixos, cegonheira, linha de
eixos ou qualquer combinação de veículos que exigem escolta.

O descumprimento da restrição gera multa e cinco pontos na
carteira do motorista, penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
(Lei 9.503/97, art. 187-I). A restrição não se aplica ao transporte de cargas
perecíveis, como leite e derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos. 
 

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