Exportações sujeitas a anuência prévia passam a ser feitas pelo Portal Único
O exportador terá acesso aos formulários de pedidos de documentos e deverá fazer a vinculação dos documentos à Declaração Única de Exportação (DU-E)
A partir desta quinta-feira (28), as operações de exportação sujeitas a aprovação prévia dos órgãos e entidades federais devem ser feitas pelo Portal Único de Comércio Exterior. De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o exportador terá acesso aos formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de competência de cada órgão e deverá fazer a vinculação dos documentos à Declaração Única de Exportação (DU-E), quando necessário.
O tratamento administrativo do Novo Processo de Exportações será feito através do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO), integrado aos demais módulos do Portal Único.
Mais uma inovação disponível por meio do LPCO, a partir de hoje, é o formulário eletrônico específico para financiamento às exportações, que substitui o Registro de Operações de Crédito (RC). O documento, que varia conforme a modalidade do financiamento, é obrigatório para as operações de exportação processadas por meio da DU-E e financiadas com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) ou com outros créditos públicos.
A forma de apuração estatística dos dados de comércio exterior também passou por mudanças significativas, permitindo mais agilidade aos processos de exportação realizados no Portal Único de Comércio Exterior. A partir de agora, a apuração será realizada posteriormente e de forma automática, sem interromper o fluxo da exportação.
A portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Mdic, que implementa a medida, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Prazo para migração
Os exportadores de todo o país têm até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão, tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) no mês passado, tem o objetivo de facilitar o comércio e a previsibilidade e reflete ainda a necessidade de dar mais racionalidade aos gastos públicos.
Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o setor privado, estabelece um guichê único para centralizar a interação entre governo e operadores comerciais. O sistema ainda reformula os processos de exportação e importação, com o objetivo de reduzir prazos e custos envolvidos nas operações e, consequentemente, aumentar a competitividade das vendas externas brasileiras.
As entregas do Portal Único têm sido incrementais, permitindo ganhos concretos ao longo de seu desenvolvimento, iniciado em 2014. Um bom exemplo, dado pelo ministério, foi a anexação eletrônica de documentos, que eliminou 99% do uso de documentos em papel nas exportações e importações.
Ao final da implantação e disponibilidade de todas as ferramentas do Portal Único, prevista para até o fim do ano que vem, a meta é reduzir o tempo médio das exportações brasileiras de 13 para oito dias e das importações de 17 para 10 dias. Além da Secex e da Receita Federal, que coordenam a implantação do Portal Único, 20 órgãos do governo, que de alguma forma intervêm no comércio exterior, integram a iniciativa.
Novo Processo de Exportações
O Novo Processo de Exportações do Portal Único foi lançado em março deste ano para operações realizadas através do modal aéreo e sujeitas apenas ao controle realizado pela Receita Federal. Ao longo do ano, o novo processo passou a poder ser utilizado nos demais modais de transporte (aquaviário e terrestre), com abrangência nacional, e foi integrado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback na modalidade Suspensão.
Entre os benefícios disponibilizadas pelo Novo Processo de Exportações aos operadores de comércio exterior, pode-se destacar a eliminação de documentos e de etapas processuais; a integração com a Nota Fiscal Eletrônica; a redução em 60% no preenchimento de informações; a automatização da conferência de informações; o guichê único entre exportadores e governo; os fluxos processuais paralelos; e a expectativa de redução de 40% do prazo médio para a operação de exportação.
Fonte: Agência Brasil
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