Transporte tem novas regras de concessão
Pedido requerido pelo TJ-GO deve atingir 166 linhas de ônibus do transporte intermunicípal
Marcus Vinícius Beck*
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu ontem liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que impede a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviço Público (AGR) de conceder novas autorizações para transporte de passageiros, sem licitação, de uma cidade a outra em Goiás.
Na decisão, a ministra disse que a necessidade de licitação para prestação do serviço não oferece risco à ordem pública. O Ministério Público de Goiás (MP-GO), no entanto, acredita que pode haver improbidade administrativa em 12 empresas privadas que operam no transporte intermunicipal de passageiros.
De acordo com o juízo da 1° Vara de Fazenda de Goiânia, que concedeu o pedido para impedir novas autorizações do transporte intermunicipal de passageiros, a ação iria atingir aproximadamente 166 linhas de ônibus e traria sérios prejuízos à sociedade. No entanto, essa decisão acabou sendo mantida pelo TJ-GO no julgamento de agravo de instrumento. Na sequência, ao analisar o pedido formulado pela AGR no STF, a ministra Cármen Lúcia verificou que não ficou demonstrado, preliminarmente, a alegação por parte do Poder Judiciário do Estado que haveria uma lesão à ordem pública.
Para a ministra, a medida buscou minimizar os impactos que a concessão de serviços públicos sem licitação deveria trazer à sociedade. “Nos termos em que deferida, a medida liminar, além de conformar-se à jurisprudência do STF, no sentido da necessidade de licitação para a permissão ou concessão de serviços públicos, buscou minimizar o prejuízo para a sociedade, evitando a paralisação do funcionamento, de uma só vez, de todas as linhas de transporte intermunicipal já autorizadas”, concluiu.
No ano passado, para que as empresas continuassem mantendo linhas de transporte intermunicipal em Goiás, era necessário que houvesse respaldo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Uma vez conquistado, a prorrogação da autorização é longa, e dura aproximadamente 15 anos para que as empresas possam explorar as linhas, cuja empresa chega a operá-la desde a década de 1950. Explorada pela Viação Araguaina, a linha Goiânia-Anápolis será controlada pela mesma empresa até 2031.
Fiscalização
Em reunião, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) decidiu, no ano passado, que as 35 empresas que detém o direito a exploração das linhas encaminhassem projetos em que comunicasse a vontade de manter o serviço. O prazo, para a formulação do comunicado era de 90 dias. Mas, caso exista interesse do Poder Público, o acordo entre a empresa e o órgão pode ser suspenso a qualquer momento. (Marcus Vinícius Beck é estagiário do jornal O Hoje, sob orientação do editor de Cidades Rhudy Chrysthian)