Goiânia está obrigada a fornecer insulinas e insumos de forma ininterrupta
Sentença determina que o município garanta abastecimento e regule dispensação desses materiais, assegurando estoques por, no mínimo, 6 meses
Ao acolher em definitivo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz José Proto de Oliveira determinou ao Município de Goiânia que regularize os estoques e a dispensação dos análogos à insulina, insumos básicos, alimentação enteral e dietas especiais para todos os pacientes do SUS que tiverem a prescrição médica, conforme protocolos médicos fixados. A sentença de mérito determina ainda que o Município estabeleça calendário de licitações para garantir abastecimento e regular dispensação desses materiais, assegurando estoques por, no mínimo, 6 meses.
Em maio de 2016, os promotores de Justiça Marilda Helena dos Santos e Carlos Alberto Fonseca ingressaram com ação contra a administração municipal para exigir a entrega de todos os medicamentos análogos à insulina (insulinas especiais) da assistência farmacêutica na atenção básica, mantendo permanentemente o estoque dos medicamentos Lantus (Glargina), Humalog (Lispro), Levemir (Determir) e Novorapid (Aspart). Na ocasião, foi requerida também a regularização de estoque, compra e dispensação de insumos básicos (gaze, esparadrapos, sondas urinárias e uretral, coletor de urina, óleos cicatrizantes, fraldas geriátricas, soro fisiológico, xilocaína, cateter), da alimentação enteral (por sonda) e de dietas especiais (dieta hipercalórica, hiperproteica, sem lactose, sem sacarose, sem glúten).
Ao acolher os pedidos do MP-GO, o magistrado ponderou que é dever das autoridades públicas de saúde, em qualquer de suas esferas (federal, estadual ou municipal), assegurar a todos os indivíduos, indistintamente, o direito à saúde, sob pena de violação aos direitos fundamentais do cidadão, cuja correção pode ser assegurada por meio de ação civil pública. Ele acrescentou ainda que “as terapias medicamentosas indicadas pelos médicos, embora não constem na listagem dos Medicamentos Essenciais (Rename), deverá ser ofertada pelo Município de Goiânia, que adotará todas as medidas imprescindíveis para sua efetivação”.
Por fim, o juiz concluiu que “a intervenção do Judiciário nessas questões de políticas públicas nada mais é do que determinar que o administrador público obedeça aos ditames da Carta da República. Logo, o Judiciário não está, em casos dessa natureza, administrando em substituição aos entes públicos, estadual ou municipal, mas está, sim, pura e simplesmente emitindo determinações com o intuito do cumprimento de um dever hierarquicamente superior e vinculante”.
Com informações do MP-GO