Moeda virtual não pode ser considerada um ativo financeiro, diz CVM
Manifestação foi publicada após diversas consultas feitas à comissão por participantes de mercado
Moedas virtuais, como o Bitcoin, não podem ser usadas como
ativos financeiros por fundos de investimento, informou hoje (12) a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM).
A manifestação da CVM foi publicada em ofício enviado a
diretores responsáveis pela administração e gestão de tais fundos, após
diversas consultas feitas à comissão por participantes de mercado.
“A área técnica da CVM informa aos administradores e
gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser
qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no Artigo 2º,
V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta
dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, diz o
superintendente de Relações com Investidores Institucionais, Daniel Maeda, no
comunicado.
Segundo Maeda, no Brasil e em outras jurisdições, tem-se
debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento, e
não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação
domésticos. O ofício aponta diversos riscos que estão ligados às criptomoedas,
como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia, e
mesmo riscos ligados à legalidade futura da aquisição e negociação dessas
moedas.
Investimento
De acordo com o ofício, outras consultas têm chegado à CVM
com perguntas sobre a possibilidade de que se constituírem fundos no Brasil com
o propósito específico de investir em outros veículos, constituídos em
jurisdições onde eles sejam admitidos e regulamentados, e que por sua vez
tenham por estratégia o investimento em criptomoedas. Ou, ainda, em derivativos
admitidos à negociação em ambientes regulamentados de outras jurisdições.
A Superintendência ressalta que as discussões existentes
sobre o investimento em criptomoedas, seja diretamente pelos fundos ou de
outras formas, ainda se encontram em patamar bastante incipiente. Destaca ainda
que está em tramitação o Projeto de Lei 2.303/2015, que pode vir a impedir,
restringir ou mesmo criminalizar a negociação de tais modalidades de
investimento.
“Julgamos conveniente que os administradores e gestores
de fundos de investimento aguardem manifestação posterior e mais conclusiva
desta superintendência sobre o tema para que estruturem o investimento indireto
em criptomoedas conforme descrito, ou mesmo em outras formas alternativas que
busquem essa natureza de exposição a risco”, diz o texto.
Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução)