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domingo, 24 de novembro de 2024
Processo licitatório

Denatran alerta Detran-GO sobre adequação de legislação

O prazo é de 30 dias para dirimir todas as dúvidas sobre a legislação de trânsito

Postado em 15 de janeiro de 2018 por Márcio Souza
Denatran alerta Detran-GO sobre adequação de legislação
O prazo é de 30 dias para dirimir todas as dúvidas sobre a legislação de trânsito

O presidente do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício José Alves Pereira, esteve em visita
ao Detran-GO, nesta tarde de sexta-feira (12). Na visita foi abordado
assuntos do Detran e sobre o processo licitatório das placas veiculares. Maurício
José reiterou adequação ao Art. 5 da Resolução 231 do Denatran, que é a única
divergência no processo licitatório.

O presidente do Detran, Manoel
Xavier, instituiu uma comissão de assessores jurídicos, com um representante do
Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), e um representante do Denatran, para
análise do edital. O prazo é de 30 dias para dirimir todas as dúvidas sobre a
legislação de trânsito que estabelece credenciamento, e a Lei Estadual
18.983/2015 com texto atual, que reitera a modalidade de licitação com base na
concessão. 

Enquanto ocorre a análise pela
comissão fica suspenso o edital para o processo licitatório. Em consideração ao
ofício 16/2018 do Denatran, a recomendação do Ministério Público sob o ofício
3/2018 e a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás fica
suspenso temporariamente o processo licitatório.

As conclusões desta comissão de
trabalho embasarão a retificação do edital para o processo licitatório. O
Detran reitera os princípios da legalidade e transparência, e salienta que não
vai fazer nada fora do processo da legalidade. Se for o caso vai retificar o
edital, colocando como base o Art 5 da Resolução 231 do Denatran. A autarquia
quer realizar todo o processo em sintonia com a legislação vigente. 

Foto: Reprodução

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