Juíza atende MP e manda Município sanar problemas de cadastramento às vagas
Decisão foi atendida com base no direito de acesso à educação infantil
Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza substituta Ítala Colnaghi Bonassini da Silva concedeu tutela cautelar (liminar) determinando ao Município de Goiânia que, em 48 horas, sane todos os defeitos virtuais e telefônicos para o cadastramento às vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), ampliando também a possibilidade de as famílias conseguirem uma vaga no decorrer do ano letivo. Na decisão (confira aqui), a magistrada manda ainda que, na hipótese de não ser solucionado o problema técnico, sejam criados mecanismos alternativos para a efetivação do cadastramento. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00.
O pedido de tutela cautelar em caráter antecedente foi feito pelo MP-GO na segunda-feira. A ação foi assinada pela promotora de Justiça Fabiana de Vasconcelos de Teixeira, que está substituindo na 42ª Promotoria de Goiânia (especializada na educação), e pelo coordenador em substituição do Centro de Apoio Operacional da Educação, Publius Lentulus da Rocha. Conforme explicado pelos integrantes do MP, o objetivo da medida foi assegurar o efetivo cadastramento, o que não estaria ocorrendo, segundo as reclamações recebidas pela instituição.
As queixas recebidas pelo MP apontaram problemas como travamentos, mensagens de erro e dificuldades na escolha das instituições de ensino. De acordo com o relatado pelos promotores, o sistema não estava permitindo nova tentativa de escolha caso constasse inexistência de vagas nas primeiras selecionadas. Outra reclamação indicada na tutelar cautelar foi a de que, após alterações no sistema, quem ocupava as primeiras posições na fila de espera caíram para posições mais muito inferiores.
Justificando a concessão da liminar, a juíza ponderou estarem presentes os requisitos para deferimento da medida. “O acesso e atendimento dos menores de zero a seis anos em creches e unidades de pré-escola é direito assegurado pela Constituição Federal, sendo que sua efetivação direta compete ao Município. O não atendimento, vale dizer, configura omissão governamental, cabendo ao Judiciário intervir, como órgão garantidor desse direito”, afirmou Ítala Colnaghi.
A juíza salientou que, devido às reclamações dos pais ou responsáveis pelas crianças em relação à lentidão, inconsistência e ineficiência do sistema para matrícula nos CMEIs, os técnicos de informática do Município de Goiânia e da Secretaria Municipal de Educação deverão empreender todos os esforços para solucionar os problemas virtuais. “Inclusive empregando outras formas de atendimento da população, enquanto não sanada a deficiência tecnológica apontada na exordial”, observou a magistrada, uma vez que as falhas técnicas estão cerceando o direito de acesso à educação infantil.
Recomendação
Na tutela cautelar, os integrantes do MP sustentaram não existirem mais vias administrativas possíveis de solução com êxito da questão do cadastramento às vagas. “Ao contrário, há intenção do Município em permanecer negligenciando a prestação do serviço de oferta de vagas na educação infantil, a começar pela ineficiência do sistema ‘on-line’”, argumentaram os promotores. Isso porque, em 11 de janeiro, foi expedida recomendação ao Município cobrando uma série de adequações a serem feitas no sistema. As orientações, contudo, não foram atendidas.
Com informações do MP-GO