O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

domingo, 29 de dezembro de 2024
PublicidadePublicidade
TRF4

Justiça nega apreensão de passaporte de Lula

Pedido feito por três advogados para apreender o documento do ex-presidente é negado por desembargador do TRF4

Postado em 27 de janeiro de 2018 por Sheyla Sousa
Justiça nega apreensão  de passaporte de Lula
Pedido feito por três advogados para apreender o documento do ex-presidente é negado por desembargador do TRF4

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou na última sexta-feira (26) pedido feito por três advogados para apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e impedi-lo de sair do pais. A decisão contrasta com liminar concedida na quinta-feira (25) pela Justiça Federal em Brasília, que autorizou a retenção do documento.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que somente o Ministério Público Federal (MPF), a Policia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer o pedido. Gebran também considerou o pedido “inusitado”. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, disse o desembargador.

Na quinta-feira (25), baseado em um pedido feito pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, determinou a retenção do passaporte do ex-presidente e o proibiu de sair do país.

O juiz entendeu que a viagem que o ex-presidente faria  à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país.

Um dos fatores que levaram à concessão da liminar foi a decisão do TRF-4 que, nesta semana, confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

Em função da decisão, o passaporte do ex-presidente foi entregue por sua defesa na sexta-feira na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

O advogado Cristiano Zanin classificou de indevida a determinação de entrega do passaporte e informou que tomará as medidas legais cabíveis para reverter a decisão. “É uma restrição do direito de ir e vir do ex-presidente Lula, que não se justifica”, disse. “Estamos cumprindo a decisão sob protesto, mas acreditamos que ela será revertida”, disse. (Agência Brasil) 

STJ nega habeas corpus preventivo 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins negou na última sexta-feira (26) pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido foi protocolado ontem no STJ por advogado chamado John Lennon Silvestre de Melo, que não atua como representante de Lula.

O advogado alegou que a execução da pena imposta contra o ex-presidente, conforme decisão tomada nesta semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não pode ocorrer porque ainda cabem recursos nos tribunais superiores, entre eles, o Supremo Tribunal Federal (STF), que deve discutir novamente, neste ano, a questão da prisão para cumprimento de condenação após o julgamento de todos os recursos em segunda instância.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que não há urgência para justificar o deferimento de liminar em favor de Lula porque o TRF assegurou que a execução pena não será imediata e deve aguardar mais um recurso, os embargos de declaração. No entanto, Martins decidiu ouvir a defesa do ex-presidente sobre a questão.

“Considerando que a análise da questão pode se confundir com o mérito de futura tese defensiva do paciente, recomenda-se que se ouça o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a conveniência do pedido”, decidiu o ministro.

Na quarta-feira (24), o TRF 4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve iniciar após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal. (Abr) 

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.
Veja também