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sexta-feira, 30 de agosto de 2024
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1° prestação

Parcela do IPVA para veículos de placas finais um vence nesta terça-feira

A segunda parcela para o veículo com placa final um vence no dia 26 de fevereiro e a terceira pode ser paga até 27 de março. O boleto com as duas primeiras parcelas já foi enviado, pelo Detran

Postado em 30 de janeiro de 2018 por Kamilla Lemes
Parcela do IPVA para veículos de placas finais um vence nesta terça-feira
A segunda parcela para o veículo com placa final um vence no dia 26 de fevereiro e a terceira pode ser paga até 27 de março. O boleto com as duas primeiras parcelas já foi enviado

A Secretaria de Estado da Fazenda alerta os proprietários de veículos que começa nesta terça-feira dia 30,  o calendário de 2018 para o pagamento do IPVA. Nessa data, vence a primeira parcela para os veículos de placas finais um daqueles contribuintes que optarem em pagar o imposto de forma parcelada em três vezes.

A segunda parcela para o veículo com placa final um vence no dia 26 de fevereiro e a terceira pode ser paga até 27 de março. O boleto com as duas primeiras parcelas já foi enviado, pelo Detran, aos proprietários em documento único. Já o boleto da terceira parcela do IPVA, licenciamento, seguro DPVAT e multas ou cota única será enviado, também pelos Correios, antes do vencimento. 

Confira o calendário abaixo:

O gerente de IPVA da Sefaz, Nivaldo Damasceno, informa que o valor discriminado no Documento de Arrecadação Estadual (Dare) já está com o desconto de 50% para veículos populares que se enquadraram nas regras e para os inscritos no Programa Nota Fiscal Goiana que acumularam pontos. Um total de 243.923 proprietários de veículos ganhou descontos de 5% a 10% este ano por estar inscrito na Nota Goiana e acumulado pontos pedindo o CPF na nota fiscal durante o ano passado.

Terão abatimento de 50% do valor do IPVA aqueles proprietários de carros 1.0 e motocicletas de até 125 cc que não tenham débitos com o Detran, não tenham tido multa e não tenham se envolvido em acidente por negligência, imperícia, imprudência ou dolo nos últimos 12 meses. “Outro requisito necessário para manter o desconto é o pagamento em dia”, alerta o gerente de IPVA da Sefaz, Nivaldo Damasceno.

(Foto: Reprodução) 

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