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quinta-feira, 29 de agosto de 2024
Ação

TRF4 nega tramitação de recurso pedindo absolvição sumária de Marisa Letícia

A decisão foi tomada pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre

Postado em 14 de fevereiro de 2018 por Guilherme Araújo
TRF4 nega tramitação de recurso pedindo absolvição sumária de Marisa Letícia
A decisão foi tomada pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negou hoje (14) a possibilidade de a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrer aos tribunais superiores para declarar a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, esposa de Lula, em duas ações penais, em decorrência da morte dela, ocorrida em fevereiro do ano passado.

Ao decidir sobre a questão em segunda instância, a magistrada Maria de Fátima Freitas Labarràre não admitiu a subida do recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que há não divergências jurisprudenciais sobre a questão.

Em março do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, declarou extinta a punibilidade da ex-primeira-dama, porém não decretou a absolvição sumária como solicitou a defesa.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, argumenta que, mesmo com a extinção da punibilidade, a absolvição sumária é necessária para afastar qualquer juízo negativo em relação à memória da ex-primeira-dama. O mesmo pedido já havia sido rejeitado pela 8ª turma do TRF, responsável por julgar os recursos das decisões de Moro. 

Com informações da Agência Brasil

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