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domingo, 24 de novembro de 2024
Bloqueio de bens

MP aciona ex-prefeito de Rio Verde e empresa por contratação milionária de shows

O intuito da ação é recuperar quase 3 milhões ao município que foram gastos com festas e shows artísticos financiados pela prefeitura entre 2013 e 2014, período de grave crise financeira na cidade.

Postado em 15 de fevereiro de 2018 por Kamilla Lemes
MP aciona ex-prefeito de Rio Verde e empresa por contratação milionária de shows
O intuito da ação é recuperar quase 3 milhões ao município que foram gastos com festas e shows artísticos financiados pela prefeitura entre 2013 e 2014

O ex-prefeito de Rio Verde e da empresa Rio Marketing
Eventos e Promoções Ltda, , Juraci Martins de Oliveira teve o bloqueio de bens
decretado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O objetivo é garantir o
retorno de quase R$ 3 milhões ao município que foram gastos com festas e shows
artísticos financiados pela prefeitura, entre 2013 e 2014, período em que o
município passava por grave crise financeira.

Na ação, o promotor responsável pelo inquérito, João Marcos
Ramos Andrere, requereu a indisponibilidade de bens do ex-gestor no valor de R$
2.719.029,06 e de até R$ 103.389,06 da empresa. A ação visa responsabilizar os
acionados pela prática de atos de improbidade que causaram danos ao erário com
a contratação de artistas, em especial uma realizada de forma simulada das
duplas Markus e Ruan e Wagner e Waldez, violando os princípios da administração
pública.

As contratações

Segundo relato do promotor, o MP, ao tomar conhecimento de
que a prefeitura de Rio Verde, mesmo enfrentando dificuldades financeiras, que
comprometiam a atenção à saúde e à educação, contratou diversos artistas para
apresentações, nos anos de 2013 e 2014. Assim, foi aberto naquela época,
inquérito civil para apuração desses fatos. Entre eles, a contratação da dupla
João Neto e Frederico para um evento realizado em julho de 2014; a contratação
do cantor Leonardo para a festa de aniversário da cidade naquele mesmo ano; a
contratação das duplas Markus e Ruan e Wagner e Waldez para o também
aniversário de Rio Verde de 2014 e, por fim, custeio de parte da festa de
inauguração do asfalto de trecho da GO-333, ocorrida em 2013 no Sindicato Rural
de Rio Verde.

João Neto e Frederico

No caso da dupla, canais de comunicação anunciavam
amplamente a inauguração de obras e assinatura de ordens de serviço pelo então
prefeito em evento no Parque Ecológico Municipal a ser encerrado pelos
artistas. A despeito dos diversas alertas do MP sobre a situação financeira do
município e ações movidas pela promotoria local para construção de creches e
mandados para garantir medicamento e tratamento a pacientes, a própria
Procuradoria-Geral do Município alegou que a iniciativa tinha com finalidade
proporcionar momentos de descontração e lazer à população. A ação revela que
foram gastos R$ 143 mil para contratação dos sertanejos.

Leonardo

Sobre o show de Leonardo para o aniversário da cidade em
2014, a Procuradoria-Geral do município entendeu que a comunidade merecia o
espetáculo, ponderando que o orçamento do município era dinâmico e elaborado
para ser executado em várias áreas, não só na educação e saúde, mas no lazer,
esporte e cultura. Para essa empreitada, a prefeitura gastou R$ 180 mil. Mesmo
oficiada, o gestor não apresentou o contrato assinado e nota de empenho do
gasto.

Markus e Ruan e Wagner e Waldez

Informações foram levadas ao MP relatando que a prefeitura
teria celebrado um contrato com a Rio Marketing para apresentação das duas
duplas no aniversário da cidade em 2014. O empenho dessa negociação teria
ocorrido no dia 1° de agosto e sua liquidação no dia 8 daquele mês. No entanto,
testemunhas afirmam que, no dia do evento, apenas o cantor Leonardo teria se
apresentado.

O MP, então, solicitou cópia do procedimento relativo a esse
contrato e documentos que comprovassem o gasto. A Secretaria de Comunicação,
por sua vez, informou que as duplas foram contratadas para abertura do show de
Leonardo, mas não puderam se apresentar. Ainda assim, receberam os valores como
forma de pagamento a uma outra apresentação deles no Arraial das Abóboras, em
data anterior, realizado no estacionamento da UniRV, pendente de pagamento.

A Procuradoria-Geral do município reconheceu que esse
processo administrativo foi instruído erroneamente, informando que o erro
decorreu da organização apressada do Arraial das Abóboras, cujos shows seriam
bancados pelo Estado, o que acabou não ocorrendo. Segundo o órgão, isso
justificou que o custeio fosse absorvido pela prefeitura. Pela pressa em
realizar o evento, a procuradoria afirma não ter sido possível formalizar a
contratação da Rio Marketing, que gerencia as duplas. O pagamento se daria
mediante procedimento de indenização, uma vez que a prestação do serviço foi
realizada antecipadamente e, em razão do desconhecimento desse procedimento, a
Secretaria de Comunicação instruiu o procedimento administrativo fazendo nele
constar que a apresentação dos sertanejos aconteceria na data do aniversário da
cidade. Chamados para prestar esclarecimentos, os artistas confirmaram terem se
apresentado no Arraial das Abóboras, antes, portanto, da festa de emancipação
do município.

No processo, o promotor destaca que essa contratação se deu
com inexibilidade de licitação e sem apresentação de documentação comprobatória
da “consagração dos artistas”, como exigido para fundamentação legal da
dispensa.

Festa do asfalto no Sindicato Rural

Em novembro de 2013, foi realizada uma festa na sede do
Sindicato Rural de Rio Verde para inauguração da pavimentação da GO-333, que
liga a cidade ao Distrito de Baiinha e a Paraúna. O município informou que
arcou com a contratação do show artístico para o evento, no valor de R$ 30 mil,
para apresentação do cantor Nando Moreno. A presidência do sindicato, no
entanto, não soube informar quem custeou também as despesas com refeições e
bebida e, quanto ao espaço do sindicato, foi elaborado contrato de comodato,
sem custos. Em resposta ao MP, a Agetop informou que não houve gasto público
para custeio da festa no sindicato.

Tanto o município quanto sindicato e o Estado não souberam
informar quem pagou pela refeição e bebida. Posteriormente, foi informado que a
comida foi paga pelos produtores rurais beneficiados pela rodovia. Assim como
outras contratações, esta se deu com inexigibilidade de licitação, mas que,
neste caso, não encontra amparo legal, assim como não houve apresentação
comprobatória da consagração do artista e de que a empresa contratada era sua
representante exclusiva. 

Informações MPGO. (Foto: Reprodução)

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