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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
IPTU

Câmara de Goiânia enfrenta prefeito e terá novo decreto do puxadinho

Vereador Delegado Eduardo Prado procura OAB e MP diante da insistência de prefeito com “IPTU dos Puxadinhos”. Câmara deve votar na primeira sessão ordinária novo decreto

Postado em 18 de fevereiro de 2018 por Lucas de Godoi
Câmara de Goiânia enfrenta prefeito e terá novo decreto do puxadinho
Vereador Delegado Eduardo Prado procura OAB e MP diante da insistência de prefeito com "IPTU dos Puxadinhos". Câmara deve votar na primeira sessão ordinária novo decreto

A Câmara Municipal de Goiânia protocolou na manhã deste domingo (18) mandado de segurança para que a Prefeitura de Goiânia cumpra o Decreto Legislativo nº001/2018 que suspende a cobrança do “IPTU do Puxadinho”. Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Andrey Azeredo, entrou com mandado de segurança para suspensão da cobrança do imposto. 

O vereador Delegado Eduardo Prado (foto) irá apresentar na terça-feira (20) novo Decreto Legislativo, em caráter de urgência, que impede a cobrança do “IPTU do Puxadinho”, para sustar o decreto de não-executoriedade publicado na sexta-feira (16) pela Prefeitura de Goiânia.

Segundo Prado, a medida adotada pelo executivo é ilegal. “Além de violar o princípio da legalidade por conta do Código Tributário Municipal, tal ação reflete o desrespeito com o cidadão goianiense e com a Câmara Municipal”, diz.

Irregularidades

Para Prado, há uma série de erros na cobrança do IPTU do puxadinho. Dentre eles, a publicação no Diário Oficial para que os cidadãos atualizassem a ficha de inscrição dos imóveis no cadastro imobiliário, da Secretaria de Finanças. “É notório que a administração pública deve pautar suas ações em congruência com o princípio da publicidade. E publicar somente no Diário Oficial é absurdo. Que cidadão acessa diariamente o Diário Oficial? Como ficam os contribuintes que não possuem acesso à internet?”, questiona.

Outra irregularidade apontada pelo parlamentar é a cobrança feita, exclusivamente, com base em fotos aéreas digitais. Prado afirma que não existe legislação que autoriza o executivo a utilizar somente esse recurso. “Mesmo se fosse lei, não seria possível. Fatores como o padrão da construção, estado de conservação e materiais utilizados não podem ser mencionados apenas com fotos aéreas. O Código Tributário Municipal, no artigo 12, prevê os elementos necessários para a determinação da base de cálculo do imposto”, explica.

Eduardo Prado diz que tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do Município de Goiânia garantem ao Poder Legislativo a prerrogativa de sustar os atos do Chefe do Executivo que extrapolem suas competências legais.

Ações

Diante da insegurança jurídica instalada, Eduardo Prado irá representar junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) para que tomem providências imediatas. O parlamentar também irá solicitar uma reunião com os vereadores para discutir sobre a independência do Poder Legislativo. 

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