Decisão acolhe pedido do MP e suspende obras do presídio de Águas Lindas
Conforme apontado na ação, apurou-se que os danos ambientais nas proximidades do presídio decorreram, inicialmente, da retirada de cascalho promovida pelo município
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Por degradação ambiental, as obras do presídio de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, foi suspensa após a decisão do juiz Felipe Levi Jales Soares acolher pedidos liminares feitos em ação civil pública ambiental proposta pelas
promotoras de Justiça Ana Paula Franklin e Denise Nóbrega Neubauer.
Conforme apontado na ação, apurou-se que os danos ambientais
nas proximidades do presídio decorreram, inicialmente, da retirada de cascalho
promovida pelo município. Além disso, a empresa, ao deixar de controlar os
processos erosivos oriundos da construção do presídio, contribuiu de forma
efetiva para a perda do solo e assoreamento do Córrego Monjolinho.
Pela decisão, foi determinado à empresa que deixe de
extrair cascalho em qualquer das áreas, imediatamente, sob pena de multa R$ 1
mil por dia de descumprimento, limitados a R$ 329.550,89, além do crime de
desobediência. Ao município, foi determinado que deixe de retirar cascalho em qualquer das áreas da unidade prisional imediatamente, sob pena de
multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, devendo este mandamento ser objeto
de reanálise em caso de manifestação do município neste sentido.
Ainda em medida cautelar, o magistrado determinou o arresto
(apreensão judicial) de R$ 329.550,89 em desfavor da empresa, valor referente
aos pagamentos devidos à Tryady para a execução do contrato. Segundo sustentado
pelo juiz Felipe Soares, “a tutela assecuratória mostra-se necessária no
presente caso, a fim de se evitar risco de perecimento de verba pública. A obra
está prestes a ser entregue e não consta dos autos a quantidade de verba que já
foi repassada à Tryady, havendo risco iminente de a mesma não cumprir com a
reparação do meio ambiente degradado antes de entregar a obra, além do risco ao
próprio prédio do presídio, em função do crescimento das voçorocas, como afirma
o laudo pericial apresentado pelo Ministério Público”.
A situação da degradação
ambiental foi comprovada por vistoria realizada no local por peritos da Unidade
Técnico Pericial Ambiental do Ministério Público. A conclusão do laudo pericial
foi que “a degradação ambiental decorrente das atividades dos réus, a par de
ocasionar a remoção de cobertura vegetal, dano à fauna, ao Córrego Monjolinho,
e processo erosivo acentuado, tem o condão de inviabilizar a própria obra
pública em razão da rápida evolução das voçorocas em direção ao presídio,
comprometendo a estrutura e segurança da edificação”.
Para as promotoras, o município deve ser responsabilizado
por realizar a exploração mineral de forma irregular nas proximidades do
Córrego Monjolinho; a empresa, por realizar as obras do presídio estadual com a
inobservância das cautelas exigidas no momento do licenciamento ambiental, e,
por fim, em relação à Agetop, por conduta omissiva, ao deixar de controlar e
fiscalizar a execução da obra pública pela sociedade empresária contratada.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
PGA 2018-2019
A reestruturação do sistema penitenciário é o tema
prioritário de atuação do Ministério Público de Goiás para 2018-2019, definido
no Plano Geral de Atuação para o biênio. O plano foi lançado na última
sexta-feira (23/2) e pretende, entre outras ações, acompanhar a conclusão das
obras dos presídios estaduais previstos para serem inaugurados pelo Estado,
entre eles o de Águas Lindas.
Foto: Reprodução