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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Direitos Humanos

Transexuais poderão alterar registro civil sem cirurgia de mudança de sexo

O julgamento começou ontem, quando já havia maioria de votos definindo a questão, e foi finalizado no início desta tarde, com os votos restantes

Postado em 2 de março de 2018 por Sheyla Sousa
Transexuais poderão alterar registro civil sem cirurgia de mudança de sexo
O julgamento começou ontem

André Richter 

Repórter da Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (1º), autorizar transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. O julgamento começou ontem, quando já havia maioria de votos definindo a questão, e foi finalizado no início desta tarde, com os votos restantes.

Com a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. A Corte não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

Apesar de a votação ter sido definida por unanimidade, a Corte divergiu em parte do voto do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão de ontem, o ministro votou contra a obrigatoriedade da cirurgia, mas, conforme seu entendimento, a decisão valeria somente para transexuais, a depender de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e seria aplicável somente a maiores de 21 anos.

Para a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a transgêneros, sem a necessidade de comprovação médica, por tratar-se de medida discriminatória. Com base no mesmo argumento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Recurso

A votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.

O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.

“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.

Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na  inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado. 

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