MPF apura oferta da disciplina “O Golpe de 2016” pela UFG
Em nota, a UFG afirma que é prerrogativa da universidade definir, de forma independente, os conteúdos pertinentes às suas atividades de ensino, pesquisa e extensão
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás instaurou na quinta-feira (22) um Procedimento Preparatório (PP) para
apurar a oferta pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Regional da Cidade de
Goiás, da disciplina “Golpe de 2016”.
A representação sustenta que a UFG estaria franqueando ao seu
corpo discente a disciplina, tendo como objeto a análise do processo de
impeachment da ex-presidente da República Dilma Roussef. Além disso, que o
curso não seria revestido de caráter acadêmico ou de difusão do conhecimento,
mas sim de propaganda político-partidária realizada com a utilização de bens
públicos e custeada pelo erário, em prol do Partido dos Trabalhadores (PT).
O procedimento sustenta, ainda, que afrontaria os princípios da legalidade, impessoalidade,
publicidade moralidade e eficiência da Administração Pública, a caracterizar
ato de improbidade administrativa, além dos ilícitos penais previstos nos
artigos 315 e 319 do Código Penal.
De acordo com o procurador da República Raphael Perissé
Rodrigues Barbosa, responsável pela apuração, de uma análise sumária da
representação percebe-se que o viés dado à disciplina pela Instituição de
Ensino Superior (IES) talvez discrepe do que prevê a Constituição Federal (art.
206, incisos II e III).
Para Perissé, a própria nomenclatura emprestada à disciplina,
“Golpe de 2016”, já parece demonstrar o prisma pelo qual esse grave
momento da história recente do país será apresentado aos discentes. No mais,
não está afastada a possibilidade de que equipamentos e recursos públicos
estejam sendo empregados para a disseminação de determinada visão política do
evento, o que pode, em tese, constituir ato de improbidade administrativa.
Em nota, a UFG informou que “as universidades brasileiras gozam de autonomia didático-científica, conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil” e que “é prerrogativa da universidade definir, de forma independente, os conteúdos pertinentes às suas atividades de ensino, pesquisa e extensão”.
“A UFG reitera o seu compromisso com a pluralidade de ideias e com a discussão de grandes questões públicas, especialmente aquelas que despertam controvérsias de interesse coletivo. Como espaço de debates e de crítica, a instituição não pode ser tolhida em sua função social de construção da cidadania. Vale ressaltar que a Universidade pauta-se pelo incentivo ao livre debate de pensamentos e posições e reforça a necessidade de fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, diz a nota.
Como primeiras medidas, o MPF oficiou à Reitoria da UFG
requisitando, em relação ao “Núcleo Livre Interdisciplinar sobre o Golpe
de 2016”, cópia integral de processos, procedimentos e atas que tenham
antecedido a criação da disciplina. Requisitou, ainda, o cronograma, grade
curricular da disciplina e esclarecimentos quanto a quais cursos e/ou
faculdades estarão a ela vinculados; a relação dos docentes que ministrarão
aula, com respectiva carga horária; o edital de seleção de discentes, ou
equivalente, e, caso já tenha sido iniciada, registro em meio audiovisual do
conteúdo ministrado.
De acordo com o MPF, a UFG tem o prazo de dez dias úteis para fornecer as
informações.
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