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domingo, 29 de dezembro de 2024
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Sessão Virtual

Turma do STF libera acesso de Lula à delação de João Santana

Decisão foi proferida por meio de um julgamento virtual e derrubou entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que havia rejeitado o acesso

Postado em 25 de março de 2018 por Victor Pimenta
Turma do STF libera acesso de Lula à delação de João Santana
Decisão foi proferida por meio de um julgamento virtual e derrubou entendimento do relator

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
na sexta-feira (23) aceitar recurso para autorizar a defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva a acessar parte da delação premiada dos publicitários João
Santana e Mônica Moura.

A decisão foi proferida por meio de um julgamento virtual, no
qual o encontro presencial do colegiado é dispensado, e derrubou entendimento
do relator, ministro Edson Fachin, que havia rejeitado o acesso.

De acordo com a ata do julgamento virtual, a defesa de Lula
ganhou o recurso com os votos dos ministro Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e
Celso de Mello. Fachin manteve seu entendimento anterior e Gilmar Mendes também
se manifestou contra.

Hugo Chaves

“A turma, por maioria, deu provimento ao agravo
regimental para, admitida a reclamação, julgá-la procedente, assegurando-se ao
agravante o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos da
representação criminal em trâmite perante a 13ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Curitiba, que lhe digam respeito, ressalvadas apenas e tão
somente as diligências em curso, tudo nos termos do voto do ministro Dias
Toffoli, vencidos os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Redator para o
acórdão o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.3.2018 a
22.3.2018”, acrescentou a decisão.

De acordo com o publicitário João Santana, Lula teria
solicitado a ele que coordenasse a campanha eleitoral do ex-presidente da
Venezuela Hugo Chavez, morto em 2013. Conforme Santana, parte das despesas da
campanha teria sido custeada por empreiteiras brasileiras investigadas na
Operação Lava Jato.

Investigações

A apuração está sob o comando do juiz federal Sérgio Moro, na
13ª Vara Federal em Curitiba, que também rejeitou pedido de acesso.

Em novembro do ano passado, Fachin negou acesso aos termos de
delação premiada dos publicitários porque ainda existem diligências em curso e
poderia prejudicar as investigações. Em fevereiro deste ano, a defesa do
ex-presidente recorreu à turma para barrar a decisão. Um mês depois, a questão
foi colocada para julgamento virtual pelo relator.

De acordo com a resolução 587, de 29 de julho de 2016, do
Supremo, agravos internos e embargos de declarações, dois tipos de recursos,
podem ser julgados em ambiente virtual a critério do relator do caso.

 Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Internet)

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