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domingo, 24 de novembro de 2024
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Senado

Aprovado projeto que eleva pena para roubo a caixa eletrônico

A medida eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo

Postado em 28 de março de 2018 por Márcio Souza
Aprovado projeto que eleva pena para roubo a caixa eletrônico
A medida eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo

O Senado aprovou hoje (27) o projeto que endurece as penas
para diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos com uso
de explosivos (PLS 149/2015). O texto final incorporou modificações da Câmara
dos Deputados que obrigam os bancos a instalarem dispositivos que inutilizem as
cédulas dos caixas atacados. O projeto segue agora para sanção presidencial.

A medida eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso
de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego
de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro
a dez anos de prisão.

O furto e o roubo de equipamentos explosivos também teve
suas penas aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e
elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo
realizado com uso de armas também teve sua punição agravada: passa a render
aumento de dois terços da pena.

Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a
vítima, a pena para o criminoso passa a ser de sete a 18 anos de reclusão –
atualmente, a pena é de 7 a 15 anos.

Aprovado com modificações na Câmara no final de fevereiro, o
PL originário do Senado precisou retornar à Casa para que sua tramitação fosse
concluída. A medida altera trechos do Decreto-Lei nº 2.848, um dispositivo
legal do Código Penal da década de 1940. Atualmente, a legislação prevê pena de
dois a oito anos de reclusão e multa para o crime de furto qualificado.

O texto também estabelece que as instituições financeiras
serão obrigadas a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas depositadas
em caixas eletrônicos em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta
temperatura.

Cédulas

O PL prevê que as instituições financeiras poderão utilizar
qualquer tipo de tecnologia existente para inutilizar as cédulas, tais como
tinta especial colorida, pó químico, ácidos e solventes, desde que não coloquem
em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos.

Para cumprir essa medida, será obrigatória a instalação de
placa de alerta que deverá ser fixada de forma visível no caixa eletrônico, bem
como na entrada do banco, informando a existência do dispositivo e o seu
funcionamento.

Segundo o projeto, essas exigências poderão ser implantadas
de forma gradativa. Nos municípios com até 50 mil habitantes, 50% das
exigências deverão estar em vigor num prazo de nove meses e os outros 50% em 18
meses. Nos municípios que tem entre 50 mil habitantes e 500 mil, as
instituições financeiras têm até 24 meses para implementar as tecnologias de
inutilização de cédulas; já em municípios com mais de 500 mil habitantes, os
bancos têm 36 meses para se adaptarem à nova legislação.

 Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução 

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