STF autoriza Demóstenes disputar mandato eletivo
Em liminar concedida parcialmente, ministro Dias Toffoli negou segundo pedido do ex-senador para retomar o mandato no Senado
Venceslau Pimentel*
Cinco anos e oito meses após ter sido cassado, o ex-senador Demóstenes Torre, hoje filiado ao PTB, não vai poder retomar o mandato, mas poderá disputar cargo eletivo nas eleições de outubro. A decisão é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu parcialmente liminar para suspender os efeitos da Resolução do Senado Federal 20/2012, que o tinha tornado inelegível até 2027.
Com o recurso impetrado, o ex-senador pretendia afastar as consequências das sanções que lhe foram impostas, com a cassação de seu mandato, por conta das interceptações telefônicas feitas nas operações “Vegas” e “Monte Carlo”, que foram invalidadas pela Segunda Turma do STF no julgamento do recurso ordinário em habeas corpus, em outubro de 2016.
Por isso, Torres pedia de volta o seu mandato e, por consequência, o direito de novamente disputar mandato eletivo. Não conseguiu ver aprovado os dois pedidos. Mas, por outro lado, saiu vitorioso, em 2017, com o colegiado da Segunda Turma anulando decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que o havia afastado do cargo de procurador de Justiça do Estado de Goiás.
A cassação do mandato de Torres se deu por quebra de decoro parlamentar, depois de ter sido acusado de usar o seu mandato para favorecer o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Em votação secreta, ele perdeu o mandato por 56 votos dos 80 senadores presente na sessão do dia 11 de julho de 2012.
Ao negar o pedido de reintegração do mandato, Dias Toffoli invocou a independência entre as instâncias para reafirmar a legalidade da instauração do processo, pelo Senado Federal, do qual resultou sua cassação do cargo de senador.
Já no caso inelegibilidade decorrente dessa cassação, o ministro entendeu que, na condição de membro de Ministério Público estadual que ingressou na carreira antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, Torres reúne condições para postular seu afastamento do cargo de procurador e disputar o mandato eletivo.
Caso a inelegibilidade não fosse suspensa, no entendimento de Toffoli, impediria que ele sequer postulasse a candidatura, porque, pela legislação eleitoral, teria que pedir afastamento do cargo seis meses antes do pleito para poder disputar as eleições de 2018. A decisão liminar será submetida a referendo da Segunda Turma.
Em dezembro de 2017, a Segunda Turma do STF concluiu o julgamento do mandado de segurança impetrado por Demóstenes Torres, ao decidir por anular, por unanimidade de votos, a decisão do CNMP, que havia determinado a abertura de processo administrativo disciplinar contra ele, e o afastou do exercício do cargo de procurador de Justiça. (*Especial para O Hoje)