Empresa terá de indenizar noivos após perder vídeo de casamento
Noivos pagaram antecipadamente pelos serviços e toda a gravação de vídeo da cerimônia foi perdida por conta de um problema no equipamento. Empresa pagará indenização de R$ 5 mil
Vinícius Braga, especial para OHoje.com
Um casal que teve o vídeo de casamento perdido deverá ser
restituído e indenizado pela equipe responsável pela filmagem. A decisão é do
juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível de Goiânia, após ação
proposta pela noiva representada pela advogada Nycolle Soares. A prestadora
terá de devolver o valor do serviço de R$ 2.100,27, além de pagar indenização
de R$ 5 mil.
Os noivos contrataram a empresa de filmagem, pagando
antecipadamente pelos serviços, mas houve um problema no equipamento e toda
gravação de vídeo da cerimônia religiosa foi perdida. Na ação, a advogada enfatizou a relação de consumo que
envolve as partes, pautada pelo Código de Defesa do Consumidor, e a responsabilidade
da empresa por não verificar a regularidade do equipamento.
Os argumentos foram considerados pelo magistrado, que
destacou em sua decisão: “Para que incida o dano moral e o dever de indenizar,
o ato tido como ilícito deve ser capaz de imputar um sofrimento, tristeza,
preocupações ou angústia, servindo-se a indenização como forma de recompensar a
lesão sofrida. No presente caso, a frustração em relação a filmagem do
matrimônio constitui fato negativo suficiente para provocar dano moral passível
de indenização”. Assim, condenou a empresa a devolver o valor pago
antecipadamente pelo casal e também a indenizá-lo.