Prazo para quitar parcelas do IPTU e ITU vencem nesta sexta-feira
O pagamento é devido por proprietários de imóveis da Capital que, em detrimento do pagamento à vista, fizeram a opção pelo parcelamento em até 11 vezes, no caso do IPTU, e em 12 vezes
Vencem nesta sexta-feira (20), a
terceira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a quarta do
Imposto Territorial Urbano (ITU) 2018. O pagamento é devido por proprietários
de imóveis da Capital que, em detrimento do pagamento à vista, fizeram a opção
pelo parcelamento em até 11 vezes, no caso do IPTU, e em 12 vezes, em relação
ao ITU, desde que parcela não seja inferior a R$ 26,39 por mês.
A guia para pagamento da parcela
do IPTU e/ou do ITU deve ser emitida via internet, por meio do site
www.iptugoiania.com.br; nas unidades Atende Fácil do Paço Municipal e do Setor
Sul; ou na rede Vapt Vupt em Goiânia. Desde 2015, a prefeitura não envia mais
carnês à casa dos contribuintes. Eles recebem apenas a primeira notificação do
vencimento. Todas as outras subsequentes devem ser geradas pelos próprios
cidadãos. Os boletos podem ser pagos em qualquer agência bancária, das 10 às 16
horas; em caixas eletrônicos, das 6 às 22 horas; e casas lotéricas, das 8 às 21
horas – com oscilações de horário entre diferentes unidades.
Também são alternativas para
pagamento o Banco Postal, que funciona das 8 às 22 horas, mas com variações
conforme expediente de cada agência do Correios; canais telefônicos, de acordo
com horário de atendimento definido pela instituição financeira onde o cidadão
é cliente; além de aplicativos bancários para smartphones e de serviços de
internet banking, que permitem pagamento até 23h59 desta sexta-feira. “Manter a
regularidade no pagamento das parcelas é importante tanto para a cidade, que
precisa deste recurso para a própria manutenção dela, e para o contribuinte,
que evita gastos extras com multas, juros e outras penalidades”, pondera o
secretário municipal de Finanças, Alessandro Melo. Só em 2017, os goianienses
pagaram R$ 3,6 milhões em multas por inadimplência em relação aos impostos que
incidem sobre propriedade imobiliária.
Após o prazo, o valor do imposto
é acrescido de juros, multas e correção monetária. Além disso, o débito pode
ser protestado em cartorário e a dívida pode ser notificada aos serviços de
proteção ao crédito, a exemplo do SPC e Serasa. De acordo com o Código
Tributário Municipal (CTM), em situações de atraso a prefeitura deve cobrar
multa de 2%, mais 0,33% por dia corrido de atraso – até o limite de 10% – e
juros de 1% rateado pela quantidade de dias em aberto.
A regularidade também é
importante porque não há na agenda da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin)
novo programa de negociação de débitos de contribuintes, popularmente
conhecidos como Refis. E, mesmo se houver mudança nesse cenário, na última ação
deste tipo, realizada entre agosto e dezembro do ano passado, ficou
estabelecido que pessoas que negociaram o pagamento de dívidas com a prefeitura
não poderão fazer novos acordos com abatimento de multas e juros pelos próximos
cinco anos, mesmo que abarquem dívidas geradas após a última negociação. De
acordo com calendário fiscal definido pela Sefin, a quinta parcela do imposto
cobrado por lotes vagos vence no dia 21 de maio, mesma data da quarta parcela
do IPTU.