Portugal veta mudança de gênero no registro antes dos 18 anos
A lei foi aprovada no dia 13 de abril por um Parlamento dividido, com 109 votos a favor e 106 contra
O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou um decreto, aprovado pelo Parlamento, que permitia a mudança de gênero no registro civil a partir dos 16 anos. Em carta enviada à Assembleia da República, Rebelo de Sousa pede que seja analisada a inclusão de relatório médico prévio à decisão, para menores de idade.
O decreto não trata da mudança de sexo, o que implicaria em cirurgias e procedimentos médicos, e sim sobre “o direito à autodeterminação da identidade de gênero, à expressão de gênero e à proteção das características sexuais de cada pessoa”. Para os defensores da lei, o que está em questão é a possibilidade de alteração do gênero no registro civil.
A lei foi aprovada no dia 13 de abril por um Parlamento dividido, com 109 votos a favor e 106 contra.
Para o líder da bancada socialista, Carlos César, favorável à lei, a recomendação do presidente é possível de ser acatada. Para ele, o veto significa a concordância em relação à iniciativa e ao seu conteúdo em geral. “Dispõe apenas, no que toca à decisão que é tomada entre os 16 e os 18 anos, de associá-la à existência de um relatório médico, que nem sequer é um relatório de diagnóstico”, afirmou.
No entanto, a Associação Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual, Trans e Intersexo (ILGA), instituição de defesa dos direitos LGBT, defende que a decisão sobre o gênero seja permitida também a menores de idade, sem a necessidade de laudo médico.
“A ILGA Portugal, aliando a sua voz às mais altas recomendações internacionais em matéria de direitos humanos, reforça que a autodeterminação deve ser garantida também para os menores. Importa separar a esfera clínica da legal em todos os casos e esses testemunhos e mensagens foram passados nas várias audições na Assembleia da República e com o presidente da República, nas quais participaram pessoas trans, mães e pais de jovens trans, ativistas e especialistas nesta matéria, todas e todos a favor da autodeterminação em qualquer dos casos”, afirmou a entidade em comunicado.
A associação afirma ainda que a Assembleia da República tem poderes para ultrapassar o veto e deve avançar na garantia plena dos direitos humanos de todas as pessoas.
Na carta em que solicita a inclusão de um relatório médico preliminar, o presidente afirma não ter decidido sobre o tema baseado em posições pessoais.
“A razão de ser dessa solicitação não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anômala, que não é, mas com duas considerações muito simples. A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar. A segunda consideração é a seguinte: havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de gênero”, afirmou Rebelo de Sousa.
A deputada do Bloco de Esquerda (BE) Sandra Cunha afirmou que a exigência de um relatório médico “é não compreender aquilo que a lei pretende e não compreender que é um ato meramente civil, que não envolve cirurgias ou tratamentos irreversíveis”.
Para o líder parlamentar do CDS-PP (Centro Democrático Social – Partido Popular), Nuno Magalhães, o veto presidencial era “inevitável” e “óbvio”. O partido, que votou contra a proposta, põe em dúvida a maturidade dos jovens de 16 anos para tomar tais decisões.
O Artigo 7º do decreto diz que “as pessoas de nacionalidade portuguesa e com idade compreendida entre os 16 e 18 anos podem requerer o procedimento de mudança da menção do sexo no registro civil e da consequente alteração de nome próprio, através dos seus representantes legais, devendo o conservador proceder à audição presencial da pessoa cuja identidade de gênero não corresponda ao sexo atribuído à nascença, por forma a apurar o seu consentimento expresso e esclarecido, tendo em consideração os princípios da autonomia progressiva e do superior interesse da criança constantes na Convenção sobre os Direitos da Criança”.
Fonte: Agência Brasil