Cancelada realização de concurso público para o TRT18 em Goiás
Os desembargadores do Regional levaram em consideração parecer assinado pelos membros da comissão do concurso público
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) não realizará mais o concurso público anunciado anteriormente para provimento de cargos de analista e técnico judiciário e formação de cadastro de reserva. Em sessão administrativa realizada na última terça-feira (29), o Tribunal Pleno do TRT18 decidiu, por unanimidade, cancelar o certame e arquivar os processos administrativos abertos para providências relativas à organização do concurso.
Os desembargadores do Regional levaram em consideração parecer assinado pelos membros da comissão do concurso público, documento no qual se avalia que a realização da seleção neste ano não seria razoável. O parecer aponta que o gasto com a organização e realização do certame chegaria a cerca de R$ 800 mil, dinheiro que geraria impactos no orçamento do Tribunal. A comissão também levou em conta, principalmente, a conjuntura econômica do país e o cenário de graves restrições orçamentárias que obrigarão a Justiça do Trabalho, em especial o TRT18, a adotar medidas rigorosas de contenção de gastos nos próximos anos.
A comissão do concurso apontou a restrição ao aumento de despesas fundada em um arcabouço normativo que tem origem na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, e que se complementa com a combinação das regras dispostas na Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), na Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (Lei Orçamentária Anual – LOA), em especial o seu Anexo V, e no Ato nº 1/TST.CSJT.GP, de 12 de janeiro de 2018, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Não bastasse a restrição vigente para o exercício de 2018, que limita o provimento de cargos à vacância originada de pedido de exoneração, o projeto de lei que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 e que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, além de reproduzir as regras restritivas constantes da LDO de 2018, traz expressa previsão, em seu artigo 93, de que o provimento de cargos se restringirá às vacâncias que não resultem em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte de servidor.
Assim, tem-se a impossibilidade de, por um longo período (segundo perspectivas do CSJT, até 2022), se realizar a reposição quando o provimento implicar aumento de despesas, ou seja, para os cargos cuja vacância tenha origem no falecimento que redunde em pensão ou na aposentadoria do servidor. Outrossim, não se pode ignorar a frustração da expectativa gerada em candidatos aprovados ou em lista de reserva.
Diante desse cenário, o Pleno do TRT18 decidiu cancelar o concurso público inicialmente previsto para este ano.