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domingo, 24 de novembro de 2024
Medida

TCE-GO determina correção de concurso para delegado em Goiás

O processo chegou ao Tribunal por meio de denúncia apontando que a avaliação ainda na primeira etapa fere o princípio da isonomia em relação a candidatos de outros Estados

Postado em 5 de junho de 2018 por Márcio Souza
TCE-GO determina correção de concurso para delegado em Goiás
O processo chegou ao Tribunal por meio de denúncia apontando que a avaliação ainda na primeira etapa fere o princípio da isonomia em relação a candidatos de outros Estados

O
Concurso Público para Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás, promovido
pela Secretaria de Gestão e Planejamento terá de ser retificado, excluindo a
realização da 1ª etapa, que se refere à avaliação multiprofissional para os
candidatos portadores de deficiência. A decisão foi tomada hoje (5) pelo
conselheiro Saulo Mesquita, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), em medida
cautelar que determina a transferência dessa fase para o final do certame, como
condição apenas para os que forem assumir o cargo.

O processo chegou ao Tribunal por meio de denúncia apontando que a
avaliação ainda na primeira etapa fere o princípio da isonomia em relação a
candidatos de outros Estados, os quais terão que se deslocar a Goiânia uma vez
a mais do que aqueles interessados nas vagas de ampla concorrência.

O relator do processo no TCE-GO verificou que a exigência de
submissão dos candidatos que se declaram portadores de deficiência a uma fase
específica, prévia à realização das provas, os coloca, em tese, em situação de
desvantagem em relação aos candidatos da concorrência geral. “Além da aparente
violação ao princípio da isonomia, as disposições parecem afrontar os
dispositivos legais”, afirmou.

Conforme explicou Saulo, “o Tribunal, em caso de urgência, de
fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de
ineficácia da decisão de mérito, pode adotar medida cautelar”. Essas
características são denominadas “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito) e
“periculum in mora” (perigo da demora), ensejadoras da adoção de medida
cautelar.

Para ele, o perigo da demora é evidente, “uma vez que as
inscrições para o certame se iniciam no próximo dia 12 de junho, com previsão
de realização da avaliação multidisciplinar para o dia 22 de julho”. O relator
também percebeu a possibilidade de “fumus boni iuris”, pois o artigo 5º, da Lei
Estadual n. 14.715/04, exige a avaliação de equipe multiprofissional apenas
para fins de investidura no cargo. “Ao lado disso, a referida Lei condiciona a
inscrição tão somente à apresentação de laudo médico pelo candidato”, concluiu.

A cautelar será levada ao Pleno do TCE-GO na sessão de amanhã,
para ser referendada, mas a determinação do conselheiro tem eficácia imediata,
com prazo de 48 horas para que o secretário de Gestão e Planejamento cumpra a
decisão.  O relator também determinou a tramitação da denúncia em sigilo,
para que os dados do denunciante sejam preservados, e concedeu prazo de 15 dias
para apresentação de razões de defesa e justificativa.

 

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