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domingo, 29 de dezembro de 2024
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Sistema carcerário

Projeto em que preso pague custo na cadeia é aprovado no Senado

Proposta aprovada na CCJ transfere despesas administrativas para o detento; Alego analisa projeto semelhante

Postado em 7 de junho de 2018 por Sheyla Sousa
Projeto em que preso pague custo na cadeia é aprovado no Senado
Proposta aprovada na CCJ transfere despesas administrativas para o detento; Alego analisa projeto semelhante

Venceslau Pimentel *

O sistema carcerário passará a ser mantido, pelo menos em parte, pelos próprios detentos. É o que determina projeto de lei relatado pelo senador Ronaldo Caiado (Democratas), aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que determina o ressarcimento de despesas, por meio de trabalho ou condições próprias, caso o presidiário possa se manter.

Como o processo foi aprovado em caráter terminativo, ele segue agora para a apreciação da Câmara dos Deputados. “Temos que dar uma resposta à sociedade a essa situação caótica ainda mais evidenciada pela divulgação do Atlas da Violência, que mostra que o país tem taxa de homicídios 30 vezes maior que a da Europa, mas, recai sobre o brasileiro a mesma carga tributária alta e com nenhum retorno”, disse Caiado em suas redes sociais.

Para o senador, não é justo que a população pague os impostos “e veja recursos que poderiam ir para educação, saúde e segurança pública ir para sustentar os presos”. Caiado explica que a proposta do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) propõe que o presidiário arque com seus gastos financeiramente. Por isso, disse considerá-la oportuna, por definir regras para que as pessoas sejam responsáveis por pagar, por quitar ou financeiramente ou com trabalho o que onera o Estado.

Caiado classificou como “vergonha nacional” os dados levantados pelo Atlas da Violência. “Temos um índice de homicídios no Brasil que é 30 vezes maior que o da Europa. E o cidadão diz: mas eu pago a mesma carga tributária do Europeu! Eu pago mais de 32% do PIB em imposto e não tenho nada, muito menos segurança pública”. Ele defende que é preciso dar resposta mais firme, e que o Senado legisle com mais contundência para fazer com que os detentos tenham uma atividade. “A estado não pode punir a educação, aluno, o professor em detrimento de não termos orçamento para atendê-lo enquanto bilhões são gastos para sustentar os presidiários”, disse.

Pelos cálculos de Caiado, cada preso custa, em média, R$ 2.440 por mês. Esse valor, segundo afirma, está acima de salários de professores e também de outros profissionais de muitas áreas no país. “É importante deixar claro que a partir de agora essa matéria foi para Câmara dos Deputados, aguardamos a aprovação apenas na Câmara dos Deputados para torná-la lei”, explicou.

Ainda de acordo com o senador, o projeto não impede que a vítima de violência ou sua família acesse o Judiciário para requerer indenização do criminoso, conforme já estabelece a Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984). “Esse projeto não compromete o direito da vítima ou sua família de recorrer o Poder Judiciário para ter ressalvadas suas credenciais como vítima e indenizada diante das penalidades sofridas”, pontuou. 

Arantes afirma que trabalho de condenado é dever social 

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei do deputado estadual Henrique Arantes (PTB) que prevê que todo condenado recluso em regime fechado e semiaberto deverá indenizar ao Estado de Goiás os valores correspondentes aos custos de sua manutenção em reclusão.

Pela proposta, a fixação do valor da indenização ficará a cargo do órgão público competente de Administração Penitenciária. O cálculo para o valor da indenização deverá ser entre 20% a 40% do valor do custo individual de cada detento no Sistema Prisional. Caberá ao juiz de Execuções Penais estipular o valor da indenização, podendo, inclusive, ser revisto no decurso de prazo de cumprimento de pena.

Pelo artigo 2°, os valores correspondentes à indenização serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Goiás. Em sua justificativa, Arantes salienta que, à luz da Lei de Execuções Penais, o trabalho do condenado é um dever social e condição da dignidade humana, e tem como finalidade a educação produtiva. “Assim, sem prejuízo do recebimento de uma remuneração pelo trabalho, o preso deve indenizar o Estado pelo custo corrente da estrutura penitenciária que o tutela”, pontua o parlamentar.

“A possibilidade de ressarcimento ao Estado pelos prejuízos que os condenados causam, ou causaram à sociedade, concomitante com a redução de investimento público oriundo dos impostos, se faz importante, uma vez que Estado foi efetivamente despendido com a execução penal”, argumenta o autor do projeto.

Ele lembra que esse instrumento é usado em diversos países. Diz que, nos Estados Unidos, por exemplo, os estados de Kentucky, Nova Iorque, Arizona e Iowa chegam a cobrar até US$ 90 a diária de cada encarcerado. “Mais do que moral, essa medida é necessária, sobretudo em um Estado no qual faltam recursos para formar, aparelhar e remunerar seus agentes de segurança pública; que não consegue suprir um dos direitos mais básicos de seus cidadãos, o direito à segurança”. 

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