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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Ocupação e foro

Ocupantes de imóveis da União têm até hoje para pagar taxas

Quem pagar em cota única terá direito a um desconto de 10% sobre o valor da taxa

Postado em 11 de junho de 2018 por Kamilla Lemes
Ocupantes de imóveis da União têm até hoje para pagar taxas
Quem pagar em cota única terá direito a um desconto de 10% sobre o valor da taxa

Moradores residentes e pessoas responsáveis por imóveis da União, como casas, apartamentos, prédios e terrenos, têm até esta segunda-feira (11) para quitar a cota única ou a primeira cota das taxas de ocupação e de foro. A previsão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é que 515 mil pessoas em todo o país façam o pagamento das taxas patrimoniais em retribuição à ocupação de imóveis públicos. Quem pagar em cota única terá direito a um desconto de 10% sobre o valor da taxa. No total, estão sendo cobrados R$ 840 milhões em receitas patrimoniais, uma média de R$ 1.630 por imóvel.

Quem optar por pagar de forma parcelada poderá fazê-lo em até sete vezes, sendo que a primeira cota deve ser paga também hoje, sem abatimento. Quem escolher pelo parcelamento precisará emitir o Documento de Arrecadação de Receita Federal (Darf) no endereço http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/32. As cotas vencem nesta segunda-feira, nos dias 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro, 12 de novembro e 10 de dezembro deste ano.

Quem perder o prazo terá que pagar multa e juros. A multa por atraso é de 0,33% ao dia até o limite de 20%. Também incidirá sobre o valor em atraso, juros de mora relativo à variação acumulada da taxa Selic acrescido de 1%.

De acordo com o governo, ocupantes com renda de até cinco salários mínimos, com um único imóvel inscrito e utilizado exclusivamente como residência, são isentos do pagamento das taxas, desde que solicitada no site da Secretaria do Patrimônio da União.

Foro e taxa

Estão obrigados ao pagamento dos foros e taxas de ocupação particulares que façam uso de terrenos pertencentes à União. É uma retribuição pecuniária pelo uso particular de um bem público. A diferença entre taxa de ocupação e foro é que, a taxa de ocupação é cobrada quando o terreno é de propriedade plena da União. Essa taxa deve ser paga anualmente e corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias. Já o foro ocorre quando o particular detém 83% da propriedade do terreno (domínio útil) e a União detém os restantes 17%. A taxa de foro corresponde a 0,6% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias. 

Fonte: ABR

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