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sábado, 31 de agosto de 2024
Por 6 a 5

Em votação, STF impede conduções coercitivas para interrogatório

Também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas

Postado em 14 de junho de 2018 por Márcio Souza
Em votação
Também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (14) impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados
e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

A decisão confirma o entendimento individual do relator do
caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar
para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também
ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não
serão anuladas.

A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo
PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a
condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não
é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a
decisão, juízes de todo o país estão impedidos de autorizar conduções
coercitivas para fins de interrogatório.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal
Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da
Operação Lava Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes
pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.

Votos

Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa
Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a
presidente, Cármen Lúcia, se manifestam a favor.

O julgamento começou na semana passada e durou três sessões.
Na sessão desta tarde, Ricardo Lewandowski votou pela inconstitucionalidade das
conduções e disse que tradição garantista do STF não é novidade e sempre foi
construída a partir de casos que envolviam pessoas pobres.

“Voltar-se contra conduções coercitivas para depor sem
prévia intimação e sem a presença de advogado, claramente abusivas, nada tem a
ver com a proteção de acusados ricos e nem com tentativa de dificultar o
combate a corrupção, que todos queremos ver debelada”, afirmou.

Marco Aurélio também afirmou que a condução não é compatível
com a Constituição. “Não há dúvida que a condução coercitiva implica
cerceio à liberdade de ir e vir. Ocorre mediante a ato de força, praticado pelo
Estado em razão de um mandado”, argumentou.

Decano na Corte, Celso de Mello sustentou que o investigado
tem o direito de não ser obrigado a não cooperar com a investigação. “Se
revela inadmissível, sob a perspectiva constitucional, a condução coercitiva do
investigado, do suspeito ou do réu, especialmente, se analisar a questão da
garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”,
afirmou o ministro.

Última a votar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as
conduções coercitivas não colidem com a Constituição. Segundo ela, reconhecer
que a medida é inconstitucional tiraria do juiz uma de suas competências dentro
do processo penal. “Mesmo quem não acompanha o ministro relator em seu
voto, não põe em dúvida absolutamente a necessidade de respeito absoluto e
integral dos direitos fundamentais. O que se tem aqui é uma interpretação
distinta quanto à compatibilidade ou não do instituto da condução coercitiva
com os direitos fundamentais”, disse.

Ao final da sessão, Gilmar Mendes voltou a manifestar e
rebateu indiretamente as sustentações dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto
Barroso. Na sessão de ontem, ambos citaram que as conduções passaram a ser
questionadas após as investigações chegarem a “pessoas poderosas”.

“Essas garantias militam em favor de todos, militam em
favor da cidadania. Não venhamos aqui fazer discurso de que esse é o benefício
do rico ou benefício do pobre. Nada disso”, afirmou.

OAB

Durante os primeiros dias de julgamento, o representante da
OAB, advogado Juliano Breda, disse que a entidade entrou com ação no Supremo
por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de
intimação para o investigado prestar depoimento. Segundo o advogado, as
conduções só foram decretadas pelas investigações da Lava Jato em Curitiba, e
não há previsão legal para conduzir o investigado para prestar depoimento.

PGR

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia,
defendeu as conduções, afirmando que ninguém está acima da lei e “ninguém
está abaixo da lei”. Durante sua sustentação, o procurador Luciano Maia
reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não
significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.
“Não pode haver uma condução coercitiva para execrar, para
intimidar”.

 Com informações da Agência Brasil. 

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