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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Crise migratória

Hungria aprova lei que criminaliza ajuda a imigrantes ilegais

A polêmica lei que afeta várias ONGs do país foi aprovada no Dia Mundial do Refugiado, que a Organização das Nações Unidas (ONU) celebra desde 2001

Postado em 20 de junho de 2018 por Guilherme Araújo
Hungria aprova lei que criminaliza ajuda a imigrantes ilegais
A polêmica lei que afeta várias ONGs do país foi aprovada no Dia Mundial do Refugiado

O Parlamento da Hungria aprovou nesta quarta-feira (20) uma polêmica lei que castiga com até um ano de prisão as pessoas que ajudarem imigrantes em situação irregular, entre os quais estão refugiados e solicitantes de asilo.

A maioria do partido governante, o Fidesz, dirigido pelo primeiro-ministro nacionalista Viktor Orbán, apoiou a legislação apesar das críticas e das solicitações, por parte organizações humanitárias húngaras e estrangeiras, para que retirasse o projeto de lei.

A polêmica lei que afeta várias ONGs do país foi aprovada no Dia Mundial do Refugiado, que a Organização das Nações Unidas (ONU) celebra desde 2001.

Junto a esta lei, o Parlamento também aprovou uma emenda constitucional contra o sistema europeu de realocação de refugiados entre os países da União Europeia (UE).

Para aprovar ambos projetos de lei era preciso a maioria absoluta de dois terços com a qual conta o Fidesz, mas a extrema direita do Jobbik também respaldou as medidas, enquanto a oposição esquerdista e ecologista se opôs ou não participou da votação.

A polêmica lei que penaliza a ajuda aos imigrantes irregulares foi criticada severamente por diferentes organizações húngaras e internacionais.

A Comissão de Veneza pediu anteontem que fosse adiada a aprovação da lei até que pudesse redigir suas observações, mas a maioria governamental rejeitou a solicitação deste órgão consultivo do Conselho  da Europa.

As emendas constitucionais aprovadas hoje proíbem o assentamento de cidadãos não húngaros na Hungria – com exceção dos europeus -, e também declara que a composição da população do país não pode ser modificada “mediante uma vontade externa”.

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