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domingo, 24 de novembro de 2024
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Distinção

Jungmann defende a distinção entre usuário e traficante

A Lei Antidrogas prevê tratamento diferenciado para usuários e traficantes, mas não estabelece a quantidade de droga que caracterizaria o porte

Postado em 24 de junho de 2018 por Guilherme Araújo
Jungmann defende a distinção entre usuário e traficante
A Lei Antidrogas prevê tratamento diferenciado para usuários e traficantes

Foto: Evaristo Sá/AFP

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, defende a distinção entre usuário e traficante, bem como a descriminalização do porte de drogas para reduzir o número de mortes violentas de jovens no país e desafogar o sistema penitenciário brasileiro. A Lei Antidrogas prevê tratamento diferenciado para usuários e traficantes, mas não estabelece a quantidade de droga que caracterizaria o porte. “A lei diz que usuário, desde que tenha bons antecedentes, é um caso de saúde e assistência social, não de reclusão. Só que, ao não estabelecer o limite entre um e outro, permite a interpretação, dada majoritariamente pela primeira instância da Justiça, do encarceramento”, explica o ministro.

O assunto está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto a decisão não sai, jovens continuam alimentando as estatísticas de violência no país. Segundo o Atlas da Violência 2018, 33.590 jovens foram assassinados em 2016, sendo 94,6% do sexo masculino. O estudo desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base em dados de mortalidade do Ministério da Saúde, mostra que os homicídios respondem por 56,5% das mortes de brasileiros entre 15 e 19 anos.

Segundo o Ministério da Segurança Pública, cerca de 74% da população carcerária brasileira são formados por pessoas que praticaram crimes de baixa periculosidade, entre eles, pequenos traficantes e usuários de drogas. “Então o que você vê é uma grande quantidade de jovens que vai para a prisão. Lá, para sobreviver, eles têm que fazer o juramento e passam a integrar uma gangue. Então, ou morre dentro ou morre fora. Geralmente é isso que acontece. Por isso, na faixa de 15 a 24 anos, o índice de mortalidade é praticamente três vezes o índice de mortalidade do Brasil. É isso que está acontecendo. Estamos fazendo um massacre com certos segmentos da população”, argumenta Jungmann. 

Para o ministro, é “fundamental” que o STF julgue o processo que trata da descriminalização do porte de drogas. O caso começou a ser analisado em 2015, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Ainda não há uma data prevista para a retomada do julgamento. Com a morte de Teori, em janeiro de 2017, o processo está no gabinete do ministro Alexandre de Moraes. O resultado é aguardado por especialistas da área da segurança pública, que acreditam que a mudança diminuirá o número de prisões, e, consequentemente, a superlotação dos presídios.

Até o momento, três ministros votaram pela descriminalização do porte, mas somente da maconha, por tratar-se do caso concreto que motiva o julgamento. Já votaram nesse sentido o relator, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso – que foi além da descriminalização e propôs como referência o porte da quantidade de 25 gramas de maconha para definir um cidadão como usuário.

Pelo voto de Barroso, acima disso, a pessoa seria tratada como traficante. Além disso, o ministro entendeu que o usuário poderia plantar seis pés de maconha para consumo próprio. Os critérios propostos seriam temporários e valeriam até que o Congresso Nacional legislasse sobre a questão. Segundo ele, a definição tem o objetivo de evitar que o Judiciário e a polícia decidam de forma diferente como enquadrar as duas situações.

Em março, a mesma proposta de Barroso foi feita informalmente à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, por Jungmann. Na ocasião, o ministro disse que é preciso um critério mais claro para diferenciar traficante de usuário. “Essa distinção precisa ter a quantidade que separa um do outro. Como a lei não traz essa quantidade, fica muito difuso, fica ao arbítrio de cada juiz, de cada corte, de cada vara estabelecer quem é usuário”.  

Informações retiradas da Agência Brasil 

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