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sábado, 31 de agosto de 2024
Projeto

Espera em pontos não deverá ultrapassar 40 min

Caso seja aprovado projeto de lei, os usuários esperarão até 20 minutos em dias normais, 30 nos finais de semana e feriados e 40 em dias que apresentam alguma situação adversa

Postado em 29 de junho de 2018 por Sheyla Sousa
Espera em pontos não deverá ultrapassar 40 min
Caso seja aprovado projeto de lei

Raunner Vinícius Soares*


Um Projeto de Lei propõe tempo máximo de espera dos usuários do transporte coletivo em pontos de ônibus de Goiânia. O PL que tramita na Câmara Municipal ainda estipula uma indenização aos passageiros que se sentirem lesados com o descumprimento da empresa. “Existe uma regulação que prevê indenização para quem espera na fila do banco, porque não pode existir para quem espera o transporte coletivo”, afirma Rafhael Sousa, assessor jurídico do vereador Alysson Lima, autor da proposta. 

A justificativa do projeto, segundo Rafhael, é evitar demasiada demora, que em alguns casos chegam até em 1 hora de espera, e também pelo motivo do usuário não sentir confiança em relação aos horários que os veículos passam. “Uma medida simples que visa atingir de forma positiva as pessoas que utilizam o transporte coletivo. Entra na questão da violência que pode ser evitada com menos tempo nos pontos de ônibus, e evitar que as pessoas tomem chuva”, afirma o assessor jurídico. 

Caso seja aprovado, os clientes esperarão até 20 minutos em dias normais, 30 nos finais de semana e feriados e 40 em dias que apresentam alguma situação adversa como, por exemplo, um acidente. Outro ponto destacado no texto é o aperfeiçoamento dos aplicativos já ofertados pelo consórcio responsável pelo transporte coletivo junto ao cidadão e alguns órgãos públicos, como o Ministério Público. Eles deverão avisar os usuários sobre o tempo exato que o ônibus passará no ponto de preferência do usuário. A tecnologia está aí para isso e ferramentas já existem para que tal feito seja concretizado.

Segundo a PL, o horário do transporte coletivo não mudaria, mesmo em períodos em que a quantidade de passageiros diminui, entre às 9h e 16h, e pelo final da noite, horários que não configuram o pico do expediente. O Rafhael destaca que não há justificativa aceitável para que os ônibus sejam retidos nas garagens durante esse tempo apontando a necessidade de acréscimo de veículos na frota. O projeto foi aprovado na primeira votação. A segunda votação acontecerá na próxima terça-feria (3).


Espera

“O Projeto de Lei visa auxiliar o cidadão que se sentir prejudicado pela demora excessiva do ônibus, conforme consta no artigo 2º do projeto, por exemplo, uma pessoa perde uma prova, porque o ônibus que deveria passar de 30 em 30 minutos demora mais de 1 hora, fazendo com que o mesmo perca o horário de sua prova. Ao se sentir prejudicado, estará amparado pela lei, sendo um instrumento a mais, na hora de embasar seu pedido em uma eventual ação judicial. A lei não traz o valor de forma expressa, porque entendemos que não seria correto, uma vez que esta avaliação deve ser feita em juízo (prejuízo ocasionado pela demasiada demora do ônibus)”, explica o assessor. (Raunner Vinicius Soares é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian) 

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