Pais de criança que teve corpo trocado foram indenizados
Estado se encarregou de responder pelo erro dos servidores

Da Redação
Foi determinado pelo juiz Jonas Nunes Resende, da comarca de Ceres, que o Estado de Goiás pague R$ 10 mil de indenização por danos morais aos pais do bebê que teve o corpo trocado antes do velório. A criança morreu no Hospital Materno Infantil de Goiânia em abril de 2014, e a troca ocorreu durante o velório, que se realizou na cidade de Nova Glória, interior do Estado de Goiás. As funerárias responsáveis também deverão pagar R$ 5 mil ao casal.
Em razão de uma má formação do intestino, com dois dias de vida, a criança foi encaminhada para o Hospital Materno Infantil, na Capital. Mas o bebê acabou morrendo com oito dias depois do seu nascimento. Os pais afirmam que o corpo foi entregue pela funerária Glória, mas ao velar o filho, os familiares perceberam que os traços e as características da criança eram diferentes, havia uma etiqueta pregada com o nome de outra mãe e contendo informações de nascimento e morte. Logo constataram que não era o bebê. Os pais entraram em contato com as funerárias e com o hospital, fazendo a troca das crianças logo depois.
O Estado de Goiás assumiu que a culpa foi exclusiva aos enfermeiros, maqueiros e médicos que supostamente se equivocou ou não dirigiu de forma correta a verificação da identificação do bebê. O magistrado considerou que diante do reconhecimento do Estado de Goiás, a responsabilidade do ocorrido foi exclusivamente dos servidores do hospital, cabe a ele se encarregar de responder pelos atos dos seus funcionários. Quanto as funerárias, o juiz argumentou que é notório que ambas foram negligentes na verificação do corpo que seria transportado.
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