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sábado, 23 de novembro de 2024
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Propaganda Enganosa

PUC Goiás é condenada a indenizar aluna por danos morais

Karen Morais, ganhou o processo após alegar que foi vítima de propaganda enganosa pela instituição

Postado em 12 de julho de 2018 por Guilherme Araújo
PUC Goiás é condenada a indenizar aluna por danos morais
Karen Morais

Pontifícia Universidade Católica de Goiás é condenada a pagar R$ 15 reais a aluna. (Foto: OPopular)

Da Redação 

A estudante de educação física, Karen Morais, recebeu uma indenização de R$ 15 mil, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás). A aluna ganhou o processo após alegar que foi vítima de propaganda enganosa pela PUC por não poder atuar como personal trainer após o término da sua graduação.

O juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, consedeu a decisão. Consta nos autos que a aluna concluiu o curso de Educação Física Licenciatura Plena, no ano de 2012. Logo após isso, ela começou a trabalhar na função de instrutora de water bike em academias de ginástica, já registrada no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

Entre tanto, em 2016, a jovem foi notificada pelo CREF que a graduação não a habilitou para exercer a profissão de personal trainer, mas somente para o exercício de docência na educação básica. Com isso, a jovem foi demitida por não poder continuar na função. Karen procurou a Universidade e foi informada que seria necessária a permanência de mais um ano de matérias complementares para a certificação de bacharel.

A jovem alegou ter sido vítima de propaganda enganosa, pois a instituição de ensino teria garantido, por anúncio no site, que o curso ministrado habilitaria o profissional a trabalhar em academias, centro comunitários, clubes, comércio, entre outros locais. Karen também destacou que descobriu que, desde o ano de 2005, o Conselho restringiu a atuação de profissionais na área diferenciando em licenciatura e bacharelado. Para a jovem, a universidade tinha conhecimento sobre a mudança, mas não adaptou a grade e nem proporcionou os estudantes a fazerem escolhas sobre as habilitações do curso.

Ainda nos autos, a autora gastou R$ 29.194,27 com os custos do curso. Ela, então, entrou com ação contra a universidade para que fosse ressarcida na metade da quantia desembolsada, ou seja, R$ 14.597,13. Também sinalizou que fosse indenizada em R$ 50 mil. A jovem pontuou sobre o pagamento integral das disciplinas complementares, que ela cursa em outra universidade, na finalidade de obter o diploma de bacharel em Educação Física, que são R$ 475,27 referente à matricula e mais 18 parcelas de R$ 724,26.

Decisão

Em sua defesa, a PUC alegou que o curso de Educação Física está regulamentado como licenciatura em frente ao Ministério da Educação (MEC) desde a sua implantação na unidade, em 2000. Também defendeu que os documentos refentes ao curso podem ser acessados pelos alunos e pela população em geral e que, “na ocasião da feitura do vestibular, matrícula e início do curso de Educação Física, a autora tomou conhecimento do projeto pedagógico, matriz curricular, da mesma forma como sempre foi deixado claro aos outros estudantes que esses estavam habilitando-se ao título de licenciatura e não bacharelado”.

Durante análise, o magistrado entendeu que na época que Karen ingressou no curso, a instituição não esclarecia, em sua publicidade estampada no site, as diferenças da atuação das habilitações, o que levava ao aluno a concluir o curso para exercer qualquer função no campo da educação física, por isso, segundo o juiz, a jovem foi induzida ao erro.

Assim, Leonardo julgou parcialmente procedente os pedidos da autora e condenou a Universidade, além da indenização, à pagar as mensalidades já quitadas da jovem para obter o título de bacharel. A equipe on-line do jornal O Hoje tentou entrar em contato com a Universidade sobre o caso, mas não obtivemos respostas. 

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