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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Lula

CNJ intima Favreto, Moro e Gebran para esclarecimentos

O prazo para envio das informações é de 15 dias corridos, contados a partir de 1º de agosto, em virtude do recesso, que dura todo o mês de julho

Postado em 19 de julho de 2018 por Guilherme Araújo
CNJ intima Favreto
O prazo para envio das informações é de 15 dias corridos

Com a intimação, os envolvidos terão 15 dias para se manifestarem sobre o caso. (Foto: Comunicação- TJ/RO)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou nesta quinta (19) os desembargadores Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e o juiz federal Sérgio Moro a prestarem informações sobre as decisões conflitantes envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a intimação, os envolvidos terão 15 dias para se manifestarem sobre o caso. O prazo começa a contar a partir de 1º de agosto, por causa do recesso do Judiciário.

No dia 10 de julho, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, decidiu abrir os 10 pedidos preliminares de investigação no CNJ contra Favreto, Gebran Neto e Moro.

Segundo o CNJ, as oito reclamações que chegaram contra Favreto e duas contra Moro serão apensadas uma investigação mais ampla sobre o caso. Da análise dos processos, pode ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os magistrados, que, por sua vez, pode culminar em punição, desde advertência até aposentadoria compulsória.

Entenda

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

No dia 8 de julho, o desembargador Rogerio Favreto atendeu a um pedido de liberdade feito por deputados do PT em favor de Lula. Em seguida, o juiz Sergio Moro e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Gebran Neto, ambos relatores dos processos da Operação Lava Jato, derrubaram a decisão de Favreto por entenderam que o magistrado não tinha competência para decidir a questão. No mesmo dia, o entendimento foi confirmado pelo presidente do TRF, Thompson Flores.  

(Agência Brasil)

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