Ibama promove operação contra desmatamento
Ação aplicou mais de R$ 1 milhão em multas contra proprietários rurais
*Fernanda Martins
Uma operação contra o desmatamento ilegal foi realizada na região de São Miguel do Araguaia, região do noroeste goiano, e identificou cerca de 30 proprietários rurais que estavam retirando madeira ilegalmente, sem autorização.
A operação foi realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) com apoio do Batalhão Ambiental da Polícia Militar, e durou um mês, aplicando mais de R$ 1 milhão em multas.
Foram realizados levantamentos por imagens de satélites que detectaram mais de 30 pontos de desmatamento na região. No total foram 765 hectares de cerrado desmatado, dos quais 88 são reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs).
As autuações tiveram início no dia 25 de junho. Ao todo 49 propriedades rurais foram fiscalizadas na região, e outras 128 serão fiscalizadas a partir de setembro. A madeira capturada foi levada a um pátio. Nove máquinas usadas no desmatamento também foram apreendidas na operação.
Reservas ambientais
As reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs) são locais onde não são permitidos desmatamentos, nada pode ser retirado, são áreas imunes ao corte. Para a atividade de retirada de madeira ser legal, existem as áreas licenciadas. Segundo Renato de Paiva, Superintendente do IBAMA em Goiás, o desmatamento precisa ser licenciado ambientalmente para ser legal, pois existem critérios que são impostos à pessoa que realiza a atividade de desmatamento.
Primeiramente é necessário pedir uma autorização do órgão licenciador para fazer a retirada da madeira. No caso de empreendimentos entre estados, é o próprio IBAMA que licencia, e nos casos de empreendimentos que passam de um município para o outro é o Estado que licencia. A área de reserva é medida pela porcentagem, e até 20 hectares de desmatamento o próprio município pode licenciar.
O órgão licenciador especifica as condições para que seja feita a atividade de desmatamento, mas em todos os casos, ao final da extração é necessário que seja feita a reposição florestal, pois está previsto em lei.
A reposição florestal é a reposição do estoque que foi retirado e é feita de acordo com o volume de madeira que foi extraído. Ou seja, nem sempre precisa ser reposto o mesmo tipo de madeira, desde que a volumetria reposta seja a mesma que foi desmatada para sempre manter o estoque de madeira. No Cerrado a volumetria é 40 metros cúbicos por hectare, a pessoa tem que replantar 40 metros cúbicos por cada hectare que for desmatado.
De acordo com Renato de Paiva, toda a madeira e maquinário apreendidos em operações são doados para instituições beneficentes, filantrópicas, de interesse social, ou para o próprio poder publico (municípios, estados). Existe um cadastro de entidades que desejam os produtos, e as doações acontecem de acordo com a necessidade.
Qualquer dano causado ambientalmente, o infrator é responsabilizado a reparar. Sendo assim o valor das multas aplicadas aos infratores é recolhido para o tesouro nacional. O Superintendente do IBAMA em Goiás afirma ainda que foi publicada uma a instrução normativa que trata do programa de conversão de multas, que ainda está sendo gestada.
A partir do momento em que for regulamentada essa nova normativa, o infrator ambiental poderá aderir ao programa de conversão de multas, tendo descontos de 30 ou 65% no valor da multa para apresentar um projeto de melhoria ambiental ou fazer parte do projeto de melhoria apresentado pelo IBAMA. Para o período dos próximos dois anos, todos os projetos abordados nesse programa de conversão de multas serão relacionados a questões hídricas. (Fernanda Martins é estagiária do jornal O Hoje sob orientação do editor interino de Cidades Rafael Melo)