Servidores da Seduce multados por irregularidades em obras
Servidores recorreram de acórdão anterior, mas nova defesa não foi suficiente para evitar condenações.
Da Redação
Dois servidores da Seduce foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás ao pagamento de multa após uma auditoria encontrar irregularidades na execução de obras em colégios de Catalão e Jussara. A decisão tomada hoje (1º), também determina que, caso os servidores não quitem a multa no prazo legal, o valor deve ser descontado diretamente dos seus vencimentos, subsídios, salários ou proventos.
Leonardo Alencar Pereira e José Sérgio de Souza Sobrinho atestaram as obras promovidas pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, apesar de terem sido constatados defeitos construtivos e pagamentos antecipados e por serviços não realizados.
Eles já haviam sido julgados por estas irregularidades em 2016, contudo, as condenações foram anuladas após recurso, sob o argumento de que não foram citados efetivamente. Com a anulação, ambos tiveram a oportunidade de apresentar defesas, mas os elementos não foram capazes de alterar o entendimento do Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – Edificações, unidade do TCE-GO que conduziu a apuração.
Seguindo a unidade técnica, o Tribunal Pleno condenou novamente os dois servidores, com relatório apresentado pelo conselheiro Edson Ferrari e acompanhado por unanimidade pelos demais. O relator destaca em seu voto que “os agentes públicos indicados deveriam agir com cautela e zelo ao atestarem a regular execução dos serviços contratados”.
Ferrari isenta de responsabilidade a Secretaria, afirmando que a Seduce agiu corretamente “ao nomear apenas agentes com conhecimento para fiscalizar a execução do contrato (engenheiros e arquitetos)”.