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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Regularização

Inclusão do Tare na escrituração digital pode ser feita

Pela legislação em vigor, a retificação pode ser feita até o último dia do terceiro mês subsequente à apuração do ICMS

Postado em 4 de agosto de 2018 por Kamilla Lemes
Inclusão do Tare na escrituração digital pode ser feita
Pela legislação em vigor

Da Redação

Os contribuintes de Goiás com Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) junto à Secretaria da Fazenda e que não os declararam na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de maio, podem regularizar a situação na declaração a ser entregue até o final de agosto. Pela legislação em vigor, a retificação pode ser feita até o último dia do terceiro mês subsequente à apuração do ICMS.

A informação do benefício fiscal, com código, refere-se aos Tares em vigor. Os Tares não vigente também devem ser declarados nos próximos três meses. A exigência de inclusão na EFD atinge de maneira geral os contribuintes com benefício fiscal ou financeiro-fiscal relativo ao ICMS concedido pelos programas de incentivos à industrialização. 

A intenção é convalidar todos os benefícios concedidos sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como permite lei aprovada no ano passado.

O convênio 190/17 do Confaz definiu que a convalidação dos benefícios fiscais, como estabelece a Lei Complementar nº 160, de 2017, exige o “registro e o depósito na Secretaria Executiva do Confaz da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais”. 

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