Inclusão do Tare na escrituração digital pode ser feita
Pela legislação em vigor, a retificação pode ser feita até o último dia do terceiro mês subsequente à apuração do ICMS
Da Redação
Os contribuintes de Goiás com Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) junto à Secretaria da Fazenda e que não os declararam na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de maio, podem regularizar a situação na declaração a ser entregue até o final de agosto. Pela legislação em vigor, a retificação pode ser feita até o último dia do terceiro mês subsequente à apuração do ICMS.
A informação do benefício fiscal, com código, refere-se aos Tares em vigor. Os Tares não vigente também devem ser declarados nos próximos três meses. A exigência de inclusão na EFD atinge de maneira geral os contribuintes com benefício fiscal ou financeiro-fiscal relativo ao ICMS concedido pelos programas de incentivos à industrialização.
A intenção é convalidar todos os benefícios concedidos sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como permite lei aprovada no ano passado.
O convênio 190/17 do Confaz definiu que a convalidação dos benefícios fiscais, como estabelece a Lei Complementar nº 160, de 2017, exige o “registro e o depósito na Secretaria Executiva do Confaz da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais”.