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sábado, 23 de novembro de 2024
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Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária

A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998

Postado em 18 de agosto de 2018 por Guilherme Araújo
Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária
A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998

As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado ontem (17) no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.

Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. “O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou. 

(Agência Brasil)

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