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domingo, 1 de setembro de 2024
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Medida

TSE multa Facebook por descumprimento de ordem judicial

A plataforma não repassou informações de um perfil responsável pela veiculação de mensagens contra uma coligação nas eleições do município de Amambaí (MS), em 2012

Postado em 22 de agosto de 2018 por Márcio Souza
TSE multa Facebook por descumprimento de ordem judicial
A plataforma não repassou informações de um perfil responsável pela veiculação de mensagens contra uma coligação nas eleições do município de Amambaí (MS)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o Facebook em R$
3,23 milhões por descumprir uma ordem judicial. A plataforma não repassou
informações de um perfil responsável pela veiculação de mensagens contra uma
coligação nas eleições do município de Amambaí (MS), em 2012.

Na época, o juízo eleitoral da cidade determinou o repasse
de dados do responsável pelo perfil. Foi considerado que mensagens divulgadas
por ele atingiram a honra e imagem de candidatos da Coligação União e Trabalho.
O juízo estabeleceu multa diária de R$ 30 mil caso a decisão não fosse
respeitada, o valor aumentado para R$ 60 mil posteriormente.

O Facebook alegou que não tinha as informações por ter
removido a conta. Como não cumpriu a ordem judicial, a empresa foi multada em
mais de R$ 9 milhões. A empresa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato
Grosso do Sul e, depois, ao TSE. A rede social pediu a redução da multa para R$
100 ao dia, enquanto a Procuradoria-Geral Eleitoral recomendou que o valor da
punição ficasse em R$ 10 mil ao dia.

O recurso foi analisado inicialmente pelo ministro Tarcísio
Vieira, que emitiu decisão contrária à companhia no dia 25 de junho. O tema foi
então analisado pelo plenário do Tribunal ontem (21), que optou por manter a
decisão do ministro.


 (Agência Brasil)