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domingo, 22 de dezembro de 2024
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Justiça

MP Eleitoral em Goiás impugna 12 registros de candidaturas

Impugnações tiveram como base Lei da Ficha Limpa

Postado em 24 de agosto de 2018 por Lucas de Godoi
MP Eleitoral em Goiás impugna 12 registros de candidaturas
Impugnações tiveram como base Lei da Ficha Limpa

12 candidatos tiveram o pedido impugnado pelo MP Eleitoral em Goiás (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Eleitoral impugnou 12 pedidos de registros de candidatura de políticos inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). As impugnações feitas pelo MP Eleitoral deram-se por diversas razões, como rejeição de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU), condenações por ato de improbidade administrativa, pela prática de crimes comuns e eleitorais e por excesso de doação em campanha.

As contestações dos registros se referem a sete candidatos ao cargo de deputado estadual, quatro a deputado federal e um para senador. O procurador regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos lembra que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) prevê causas de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, conforme determina a Constituição Federal. 

O procurador também ressalta que “a Lei da Ficha Limpa constitui apenas um filtro mínimo, que não abrange candidatos condenados criminalmente ou por improbidade apenas em primeira instância, envolvidos em escândalos de corrupção, amparados por liminares etc. Por isso, cabe ao eleitor consciente pesquisar sobre a vida dos candidatos, além de suas propostas e ideias, antes de decidir qual deles merece o seu voto”.

Além das impugnações feitas com base na Lei da Ficha Limpa, a Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás também se manifesta nos demais processos de registro de candidatura, na condição de fiscal da lei. Nessa ocasião, também pode apresentar parecer pelo indeferimento dos registros de candidatos que não atendam aos requisitos legais. Por exemplo, nos casos de ausência de quitação eleitoral (v.g., contas julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral), falta de desincompatibilização no prazo legal, filiação partidária extemporânea, ausência de documentos exigidos etc.

Nas eleições de 2014, foram 27 impugnações de candidaturas apresentadas pelo MP Eleitoral em Goiás com base na Lei da Ficha Limpa, e 30 nas eleições de 2010. 0

Confira abaixo a lista completa das candidaturas impugnadas com base na Lei da Ficha Limpa: 

Deusmar Barbosa da Rocha (DEM) – candidato a deputado estadual (Deusmar) – rejeição de contas pelo TCM;

Luiz Henrique Lima Caland (PMB) – candidato a deputado federal (Luiz Caland) – condenação por crime contra patrimônio privado;

Delta Araújo Campos (MDB) – candidata a deputada federal (Professora Delta) – rejeição de contas pelo TCM;

Chaene Bibiano da Silva Oliveira (PHS) – candidato a deputado estadual (Pastor Chaine Bibiano) – condenação por crime contra a fé pública;

Getúlio de Alencar (PTB) – candidato a deputado estadual (Padre Getúlio) – rejeição de contas pelo TCU e condenações por improbidade administrativa;

Agnaldo Francisco Toledo (PRP) – candidato a deputado estadual (Agnaldo Toledo) – rejeição de contas pelo TCM;

Erciley Pires Santana (Patriota) – candidato a senador (Santana Pires) – condenação por crime eleitoral;

Ernani José de Paula (PP) – candidato a deputado estadual (Ernani de Paula) – rejeição de contas pelo TCU;

Lair da Silva Mendonça (Avante) – candidata a deputada estadual (Lair Mendonça) – condenação por improbidade administrativa;

Milva de Melo Cavalcante Oliveira (PSDB) – candidata a deputada federal (Milva Cavalcante) – rejeição de contas pelo TCU;

Osmar Pires de Magalhães (PSB) – candidato a deputado estadual (Osmar Magalhães) – suspensão dos direitos políticos, condenação por crime de responsabilidade de prefeito (crime contra a Administração Pública) e condenação por improbidade administrativa;

Alcides Ribeiro Filho (PP) – candidato a deputado federal (Professor Alcides) – condenação por excesso de doação em campanha.

(Ministério Público Eleitoral)

 

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