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sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Alerta

Pais que não vacinarem as crianças podem perder a tutela

O promotor de justiça Eduardo Prego adverte que a vacina é a única medida eficaz para proteger as crianças da enfermidade tão perigosa e nociva

Postado em 24 de agosto de 2018 por Kamilla Lemes
Pais que não vacinarem as crianças podem perder a tutela
O promotor de justiça Eduardo Prego adverte que a vacina é a única medida eficaz para proteger as crianças da enfermidade tão perigosa e nociva

Da Redação

O promotor de justiça Eduardo Prego, do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE), do Ministério Público de Goiás, é enfático ao alertar que a lei prevê que qualquer pessoa – inclusive profissionais de Saúde – podem denunciar pais ou responsáveis que não levem os filhos para vacinar nas campanhas organizadas pelo Ministério da Saúde. “Vivemos em um período em que doenças consideradas erradicadas estão voltando. Por isso, a atenção contra a reinserção do vírus no Brasil tem de ser redobrada”, diz o promotor.

Eduardo cita que, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podem ser aplicadas medidas de proteção contra os responsáveis por crianças não vacinadas. As penalidades vão desde a multa de 3 a 20 salários mínimos até a perda da guarda da criança e destituição da tutela. O ECA diz no artigo 14 que “O Sistema Único de Saúde (SUS) promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos”.

Diz ainda, no primeiro parágrafo, que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. “O vizinho ou qualquer pessoa pode acionar o Conselho Tutelar de sua região, caso saiba de casos de pais que, por omissão ou crença em fake News, deixam de vacinar os filhos”, explica.

O promotor adverte que a vacina é a única medida eficaz para proteger as crianças da enfermidade tão perigosa e nociva. “Posso ir além: caso a criança venha a óbito por falta de vacinação o responsável pode responder por homicídio”, alertou.

Disque-Denúncia

Para denúncias de omissão, disque 127 do Ministério Público de Goiás ou

– Conselho Tutelar Campinas: Rua Ferroviária, Qd. 23, Lt. 10, Esplanada Anicuns. Fone: 3524-2403/2481

– Conselho Tutelar Centro-Sul: Rua 119, esq. com 119 A, nº 84, St. Sul. Fone: 3524-1760/8291

– Conselho Tutelar Leste: Avenida do Ouro, chácara nº 329, Jardim Novo Mundo. Fone: 3524-1752

– Conselho Tutelar Noroeste: Avenida do Povo, Qd. 10, Lt. 11, Jardim Curitiba I. Fone: 3595-5106/5384

– Conselho Tutelar Norte: Avenida Goiás Norte, Qd. 39, Lt. 29, Setor Urias Magalhães. Fone: 3524-2467/2468

– Conselho Tutelar Oeste: Rua U-59, esq. com U-47, Setor União. Fone: 3524-1765/8432 

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