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domingo, 22 de dezembro de 2024
Pardal

TSE atualiza aplicativo de denúncias de infrações eleitorais

Pela ferramenta, é possível fazer denúncias referentes à propaganda eleitoral nas ruas, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais

Postado em 24 de agosto de 2018 por Alessandra Rocha
TSE atualiza aplicativo de denúncias de infrações eleitorais
Pela ferramenta

De acordo com o TSE, para fazer a denúncia pelo Pardal, o cidadão deverá informar obrigatoriamente o nome e o CPF. (Foto: Reprodução / Internet)

Já está disponível para uso gratuito em smartphones e tablets a nova verão do Pardal. O aplicativo, lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é destinado a receber denúncias de infrações cometidas por políticos durante o período eleitoral.

Segundo o TSE, a meta é colocar os cidadãos como fiscais do processo eleitoral e “importantes atores no combate à corrupção eleitoral”.

Pela ferramenta, é possível fazer denúncias referentes à propaganda eleitoral nas ruas, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais.

De acordo com o TSE, para fazer a denúncia pelo Pardal, o cidadão deverá informar obrigatoriamente o nome e o CPF (Cadastro de Pessoa Física), além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.

A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

Essa não é a primeira vez que a ferramenta é utilizada em âmbito nacional.

A nova versão, disponível para aparelhos que utilizam os sistemas Ios e Android, apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias. Uma delas é a possibilidade de registrar denúncias também contra partidos e coligações.

Outra é o sistema de triagem das denúncias que também foi melhorado para facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Limitações

Segundo o TSE, denúncias envolvendo candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal.

Independentemente do cargo, também não serão aceitas pela ferramenta denúncias de supostas irregularidades em campanhas de rádio, TV e Internet.

Em todos esses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais, como ao Ministério Público Eleitoral. 

Fonte: Agência Brasil

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