sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Projeto de lei

Goiânia terá hospital veterinário público para animais abandonado

A proposta também visa oferecer acesso pago aos tutores que não forem de baixa renda com valores abaixo dos praticados nas clínicas particulares

Sheyla Sousapor em
A proposta  também visa oferecer acesso pago aos tutores que não forem de baixa renda com valores abaixo dos praticados nas clínicas particulares
A proposta também visa oferecer acesso pago aos tutores que não forem de baixa renda com valores abaixo dos praticados nas clínicas particulares

Goiânia terá hospital veterinário público para animais abandonado

Rafael Melo

A Prefeitura de Goiânia sancionou lei que permite a criação da Unidade Ambiental de Saúde e Bem Estar Animal em Goiânia. Trata-se de um hospital público veterinário que pretende atender animais domésticos, nativos ou exóticos de todos os tamanhos, que estiverem abandonados ou que pertençam a tutores sem condições financeiras para pagar tratamentos ou ações preventivas, além de animais que forem encaminhados por órgãos públicos, ONGs ou protetores.

A ideia é oferecer atendimento hospitalar (como cirúrgico e internação), atendimento emergencial 24h, vacinação, castração, resgate de animais vítimas de acidentes, fisioterapia, adestramento, atendimento farmacológico e realizar exames laboratoriais. O projeto prevê ainda o acesso pago aos atendimentos para tutores que não forem de baixa renda, com valores abaixo dos praticados nas clínicas particulares. A verba arrecadada será revertida ao Fundo Ambiental de Proteção de Bem Estar Animal.

De acordo com a assessoria da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), em breve será realizado reuniões para discutir os detalhes finais e as primeiras ações do projeto. A área indicada pelo legislativo para a construção do Hospital Veterinário foi o antigo Centro de Zoonose, no Balneário Meia Ponte. Mas ainda assim são necessários ajustes relacionados à aprovação do local, bem como do orçamento por parte da prefeitura.

Segundo o prefeito da Capital, Iris Rezende (MDB), os recursos serão intermediados pela Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) para garantir o atendimento aos animais, bem como o pleno funcionamento da unidade. “Entendo que cuidar da cidade envolve um projeto amplo, generoso. Por isso avaliei com cuidado este projeto da Câmara, estudei sua viabilidade de forma responsável e estamos sancionando”, afirmou o prefeito.

Recursos

O projeto de investimento em políticas públicas para os cuidados dos animais é de autoria do vereador Zander Fábio (PATRIOTA) que já havia proposto a criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, projeto de lei que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e de medidas de prevenção de zoonoses e demais patologias na Capital.

Fundo

O Fundo Público Municipal proposto pelo vereador constitui uma unidade contábil/orçamentária especial, sem personalidade jurídica própria, satisfeita nos termos da Lei número 4.320/64 e demais normas correlatas. A proposta foi criada com o objetivo de assistir na manutenção e administração da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal do Município (Hospital Público Veterinário), assim como no fomento e na execução de outras ações direcionadas a garantir o bem-estar animal em Goiânia. “Gostar ou não de animais pode ser uma opção, mas respeitar e reconhecer o seu valor intrínseco, enquanto ‘sujeitos de uma vida’, deve ser entendido como dever legal, porque assim o é”, argumenta. “Nesse sentido, a problemática relacionada aos direitos dos animais é matéria que diz respeito a todos e afeta a qualidade de vida em nosso município”, arremata Fábio.

Nessa perspectiva, os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal poderão ser aplicados no custeio e financiamento de ações de controle, fiscalização e defesa do bem-estar animal; no financiamento de planos, programas, projetos e ações governamentais ou não-governamentais. no atendimento às diretrizes e metas contempladas no conjunto de leis municipais quanto ao trato dos animais; na aquisição de equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programas e ações de assistência e proteção dos animais; e também será admitida a aquisição de imóveis para a implantação de projetos, especificamente voltados aos fins a que se destina a política pública voltada ao bem-estar dos animais na Capital.

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