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quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Política

2% dos candidatos prestaram contas

Os partidos políticos têm até o dia 6 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral, referente primeiro turno das eleições

Sheyla Sousapor Sheyla Sousa em 1 de novembro de 2018
2% dos candidatos prestaram contas
Os partidos políticos têm até o dia 6 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral

Em nota, o TSE manifestou preocupação com o baixo volume de prestações de contas

A cinco dias do encerramento do prazo, apenas 716 prestações de contas do primeiro turno foram apresentadas à Justiça Eleitoral, o que representa 2% das mais de 28 mil candidaturas registradas no pleito deste ano. Conforme o calendário eleitoral, os candidatos e partidos políticos têm de prestar contas da movimentação financeira do primeiro turno até o próximo dia 6 de novembro.

Em nota divulgada no portal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou preocupação com o baixo volume de prestações de contas. Segundo Eron Pessoa, chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE, o processo envolve um grande volume de documentos, que precisam ser digitalizados e inseridos no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Na sequência, os documentos têm de ser entregues no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais.

Segundo Eron Pessoa, o ideal é que os partidos e candidatos antecipem a entrega, não deixando para o último dia do prazo. “O melhor seria que os partidos utilizassem o período de amanhã (hoje, 31) até o prazo final para a entrega das contas, evitando-se, assim, deixar para o último dia do prazo. Isso para evitar as filas, os atrasos e a sobrecarga do sistema da Justiça Eleitoral”, argumentou.

Diplomação

A legislação eleitoral estabelece que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”. Os não-eleitos não recebem a quitação eleitoral. As prestações de contas são encaminhadas para relatores que analisam a regularidade da movimentação e dos documentos apresentados.

A Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação das contas ou pela aprovação com ressalvas, se identificadas falhas, ou pela desaprovação, se houver erros que comprometem a regularidade. No caso de não prestação de contas, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para quitação.

Videoconferência

O TSE realizou ontem (30) uma videoconferência, com os TREs, para alertar sobre a necessidade de reforço das equipes envolvidas no recebimento das informações. Desde 2016, a Justiça Eleitoral vem adotando a tramitação eletrônica dos processos de prestação de contas, para dar mais celeridade, visualização rápida, sustentabilidade, eficiência, transparência e controle das contas partidárias e eleitorais.

Conforme o TSE, a mídia contendo toda a documentação comprobatória da prestação de contas deve ser gerada a partir do sistema SPCE e protocolada presencialmente no tribunal regional responsável pelo exame das contas. Após a entrega e validação da mídia, os dados são gravados e transmitidos eletronicamente para o TSE. (Agência Brasil) 

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