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domingo, 24 de novembro de 2024
Câmara dos Deputados

Projeto que permite matrícula de crianças sem registro é aprovada

Proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para Plenário

Postado em 9 de novembro de 2018 por Lucas de Godoi
Projeto que permite matrícula de crianças sem registro é aprovada
Proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição

(Foto: Cesar Brustolin/ SMCS)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta
semana o Projeto de Lei 5057/16, do senador Omar Aziz (PSD-AM), que permite a
matrícula em escolas de crianças a partir de quatro anos sem apresentação de
certidão de nascimento ou carteira de identidade.

O relator, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS),
reconheceu que é preciso tomar cuidados ao matricular crianças sem registro,
por poderem estar acompanhadas de adultos que não os pais ou responsáveis
legais. “Não cabe, contudo, que essas crianças e suas famílias sejam mais
penalizadas e que lhes seja negado o direito à educação”, disse.

O Plano Nacional de Educação (PNE, Lei 13.005/14) prevê a promoção da busca ativa de crianças em
idade correspondente à educação infantil, de crianças e adolescentes fora da
escola e da população de 15 a 17 anos fora da escola. “Esse trabalho torna-se
mais difícil na ausência de registro civil”, disse Hinterholz.

Notificação

Pela proposta, as escolas precisam notificar o conselho tutelar, o juiz da
comarca e o representante do Ministério Público sobre os alunos matriculados
sem certidão de nascimento. Hinterholz incluiu emenda que prevê notificação
desses órgãos em caso de denúncia, com apuração de fatos e provas sobre
violação de direitos das crianças e adolescentes.

Em caso de criança ou adolescente estrangeiro refugiado, o
protocolo expedido pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), nos termos
da Lei 9.474/97, valerá como identificação civil.

A proposta inclui a regra na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB – 9.394/96).

Hinterholz também incluiu a obrigatoriedade de notificação
das escolas ao conselho tutelar, ao conselho de educação e ao Ministério
Público no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90).

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas
comissões de Educação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Depois, o
texto segue para o Plenário. (Agência Câmara Notícias)

 

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