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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
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Corrupção

Justiça aciona Adib Elias por improbidade administrativa

Prefeito de Catalão, um secretário e uma dona de viveiro são suspeitos por irregularidades de contratação

Postado em 12 de novembro de 2018 por Redação
Justiça aciona Adib Elias por improbidade administrativa
Prefeito de Catalão

 Esquema possibilitou fracionamento na compra de grama pela prefeitura (Foto: Divulgação)

Eduardo Marques*

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) acionou o prefeito de Catalão, Adib Elias Júnior (MDB), o secretário de Provisão e Suprimentos, Antônio Carlos Ribeiro e a proprietária do Viveiro Renascer, Lydiane de Lima Dias, por irregularidades na contratação entre as partes, feita sem licitação.

Na ação, a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale requer a condenação dos acionados para o ressarcimento integral do dano, estimado em R$ 16.820; à perda de função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o poder público. Ela também determina ao pagamento de indenização por danos morais causados ao município.

Entenda o caso

A promotora relata que a prefeitura comprou, em 2017, grama tipo esmeralda da empresa, em três ocasiões diferentes, cujo valor ultrapassou o limite estabelecido pela Lei de Licitações, além de não ter sido deflagrado o devido procedimento licitatório, uma vez que a negociação se deu por meio de compra direta.

Ariete Vale destaca que a legislação proíbe expressamente o fracionamento de despesa, que se caracteriza quando se divide o gasto para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa.

No processo, consta que, no início da gestão de Adib, a prefeitura fez compra direta, caracterizando a fragmentação ilegal de despesas. Posteriormente, foi realizada licitação, na modalidade pregão, para nova compra de grama, sendo discriminados os locais a ser plantada, lugares que, no entanto, o plantio já tinha acontecido.

Para a magistrada, houve violação dos princípios administrativos pelos acionados, que esquematizaram uma forma de fracionar indevidamente as despesas, frustrando, assim, o dever indisponível do procedimento licitatório.

*(Eduardo Marques é integrante do programa de estágio do jornal O Hoje  sob a supervisão de Lucas Cássio)*   

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