quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Justiça

Supremo retoma julgamento do indulto natalino

Decreto é assinado todos os anos pelo presidente da República

Lucas Cássion de Moraespor em
Supremo retoma julgamento do indulto natalino
Decreto é assinado todos os anos pelo presidente da República

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira
(28) o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino
editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O decreto é assinado
todos os anos pelo presidente da República.

O julgamento começou na semana passada, mas foi interrompido
após as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria
Pública da União (DPU) e de entidades em prol do direito de defesa.

Durante as manifestações, a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, defendeu a suspensão do indulto. Segundo Dodge, o presidente da
República tem a prerrogativa de fazer o decreto, no entanto, o ato não é
absoluto e pode sofrer controle constitucional.

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira,
manifestou-se favorável à validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica a
presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a condenados na Operação
Lava Jato, uma vez que poderia beneficiar condenados envolvidos na operação.

Segundo o procurador da força-tarefa da Lava Jato Deltan
Dallagnol, de 39 condenados por corrupção na operação, 21 poderão ter as penas
terão as penas perdoadas se as regras forem mantidas.

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano,
a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e
suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Roberto
Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a possibilidade de benefícios
para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do
decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto
mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que
tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram condenados.
(Agência Brasil)

 

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